Comissão especial aprova projeto que altera Lei Antidrogas

12/12/2012 - 22h15

Comissão especial aprova projeto que altera Lei Antidrogas

Sérgio Almeida
Reunião Ordinária: Continuação da discussão e votação do parecer do Relator
Comissão aprovou parecer que, entre outras medidas, permite a internação involuntária de usuário.

A Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas aprovou na terça-feira (11) parecer que altera a Lei Nacional Antidrogas (Lei 11.343/06). Entre outras medidas, o texto define o papel de municípios, de estados e da União no combate às drogas ilícitas; aumenta a pena para o tráfico de drogas de maior potencial ofensivo, como o crack; e permite a internação involuntária do usuário pelo prazo de até seis meses.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) ao Projeto de Lei 7663/10 e a outros que tramitam em conjunto.

Atualmente, a Lei Antidrogas prevê reclusão de 5 a 15 anos para o tráfico de drogas. Já o texto de Carimbão estabelece aumento de pena de 1/6 a 2/3 para o o tráfico de entorpecentes de maior potencial ofensivo.

Propaganda de bebidas
A comissão rejeitou ponto polêmico do relatório que propõe o fim da propaganda de bebidas alcoólicas e obriga os fabricantes a informar, no rótulo das bebidas, os danos em potencial causados pelo consumo de álcool.

O autor da proposta, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), explicou que a comissão retirou essa questão do relatório para facilitar a aprovação do projeto de lei, originalmente voltado para as drogas ilícitas. "Misturando as duas coisas, vamos fugir do objeto original, que são as drogas ilícitas", disse o deputado.

Já o relator, Givaldo Carimbão, lamentou a escolha da comissão, pois acredita que o álcool é a porta de entrada para as demais drogas ilícitas. O deputado também disse que se preocupa com a independência do Poder Legislativo diante dos interesses econômicos dos produtores de bebidas alcoólicas.

"A Ambev – saiu na IstoÉ, Veja, enfim, está nas revistas de grande circulação – passou o ganho real da Petrobras. Isso é uma coisa jamais vista no Brasil. E ainda tem que manter essa questão da propaganda? Eu espero que o Congresso Nacional não se renda ao poder econômico da Ambev e dos produtores de bebida no Brasil", afirmou Carimbão.

Para que o tema continue em debate, Osmar Terra vai sugerir ao presidente da Câmara, Marco Maia, que crie uma comissão especial sobre a publicidade de bebidas alcoólicas.

O texto aprovado nesta terça-feira será encaminhado para o Plenário da Câmara. A votação poderá ocorrer no primeiro semestre do ano que vem.

 

Da Reportagem/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...