Comissão especial aprova proposta de Lei Anticorrupção

Foto: Antônio Araújo/Cânara dos Deputados

24/04/2013 - 18h33

Comissão especial aprova proposta de Lei Anticorrupção

Texto aprovado determina aplicação de multas que vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões a empresas que praticarem atos contra a administração pública. Já a proibição de obter financiamentos só poderá ser aplicada após processo judicial.

Antonio Araújo/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária Pauta: discussão e votação do parecer do relator, dep. Carlos Zarattini
Comissão sobre proposta de punir empresas foi presidida pelo deputado João Arruda (PMDB-PR) (c).

Foi aprovada na comissão especial a proposta de Lei Anticorrupção, do Poder Executivo (PL 6826/10). Ela permite punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira e garante o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade.

De acordo com o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a nova legislação é importante pelo seu aspecto punitivo e também porque estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas de forma a evitar infringir leis, e também a corrigir os erros por meio de acordos de leniência (ajuste que permite ao infrator fazer uma autodenúncia e participar da investigação em troca de redução das penalidades aplicáveis).

“No nosso País existe punição a funcionários públicos corruptos, mas não havia nenhuma punição às empresas corruptoras. Agora nós não apenas estabelecemos uma forma de punir como induzimos as empresas a uma prática correta”, avaliou.

O deputado Carlos Zarattini explicou que seu parecer buscou construir um acordo fruto das diversas discussões realizadas pela Comissão. A proposta sofreu forte oposição de empresários e de parlamentares da própria comissão. Entre as principais mudanças feitas no projeto do Executivo, está no valor das multas que podem ser aplicadas às empresas.

A proposta original previa que elas poderiam ser de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Caso isso não seja possível, o valor iria de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. A proposta de Zarattini determina multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Judiciário
O relator transferiu da esfera administrativa para a esfera Judiciária uma das possibilidades mais graves de punição, que é a de proibição de obter financiamentos. Assim, isso só pode ocorrer após um processo judicial.

“Esse projeto vai atingir não só a administração federal, mas os governos estaduais e as 5.500 prefeituras do Brasil. Nós temos também que levar em conta que muitas prefeituras brasileiras sequer têm um departamento jurídico e nós poderíamos também prejudicar as empresas indevidamente”, afirmou.

Se não houver recursos para votação em Plenário, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça apenas para ser aprovada a redação final. A seguir vai para análise do Senado.

 

Reportagem – Vania Alves
Edição – Rachel Librelon

Agência Câmara Notíciaas
 

 

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...