Comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no contrato de trabalho

Relator, Paim concluiu que não seria razoável definir um percentual uniforme para as comissões 

12/02/2014 - 14h25 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 13/02/2014 - 11h50

Projeto que disciplina pagamento de comissões no comércio deve seguir para Câmara

Gorette Brandão

O percentual das comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio contrato de trabalho, a partir de negociação direta com o empregador ou, se mais benéfico, em decorrência de acordo ou convenção coletiva. A determinação está prevista em substitutivo a projeto (PLS 47/2013) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (12).

Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor deverá ser anotado na carteira de trabalho e será irredutível, salvo por acordo ou convenção coletiva. Paim também adotou dispositivo para proibir que o empregador vincule as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas, nesse caso como forma de evitar jornadas intermináveis para alcançar metas, com prejuízos à saúde do trabalhador.

O texto alternativo foi sugerido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto de autoria de Ruben Figueiró (PSDB-MS). A proposta original fixa em pelo menos 4% o percentual de comissão sobre as vendas, mas Paim concluiu que não seria recomendável definir um percentual uniforme, em razão da diversidade de porte das empresas e considerando o impacto sobre a atividade empresarial. Por essa razão, ele optou por recomendar a negociação direta entre as partes ou a negociação coletiva, mantendo inicialmente a irredutibilidade.

Contudo, depois de solicitações de entidades patronais e dos trabalhadores, Paim modificou o relatório, inclusive para abrir a janela a eventual redução do percentual, mas apenas por meio de acordo ou convenção coletiva.

- É uma proposta mais light, porém mais ampla, já que todas as partes entenderam que fazer um tratado de procedimento seria mais palatável para todos – comentou Paim, saudando o espírito de diálogo.

A matéria é terminativa na CAS. Se não houver recurso para votação em Plenário, vai direto para a Câmara dos Deputados após a análise em turno suplementar na comissão.

Piso

Paim apresentou outros aperfeiçoamentos ao projeto, inclusive para determinar que a remuneração mensal do comissionista seja no mínimo igual ao piso da categoria.  Anteriormente, Paim havia previsto um adicional de 20%, além do piso. Para os comissionistas que já recebem o piso mais comissões, essa regra nada muda. Porém, faz toda diferença para aqueles que são hoje apenas comissionistas e que têm seus ganhos reduzidos a valor irrisório quando as vendas são muito fracas.

O substitutivo também inclui dispositivo para assegurar que todos os valores recebidos a título de comissão deverão integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos. Essa integração observará a média dos valores recebidos nos últimos 6 ou 12 meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.

Já o descanso semanal do comissionado deverá será calculado pelo valor total das comissões recebidas na semana, dividido pelos dias de serviço efetivamente trabalhados. O comissionista sujeito a controle de jornada receberá adicional de pelo menos 50% sobre as comissões obtidas após sua jornada regular.

 

Agência Senado

 

Notícias

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...