Conciliar é Legal

CNJ divulga vencedores do II Prêmio Conciliar é Legal

09/12/2011 - 19h37

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) foram os vencedores do II Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas categorias Justiça Estadual, do Trabalho e Federal respectivamente. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (09/12) e a entrega dos troféus está prevista para quarta-feira (14/12), em solenidade a ser realizada no plenário do Conselho, às 11h.

Concedido pelo Movimento pela Conciliação, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o prêmio tem como objetivo identificar, premiar e disseminar experiências que contribuam para a pacificação de conflitos, modernização, rapidez e eficiência da Justiça brasileira. O tema deste ano foi “Conciliação com usuários frequentes (grandes litigantes) e/ ou grandes casos”

Além de tribunais que utilizaram práticas exitosas, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região (TRT 14) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) também serão premiados por terem alcançado os maiores índices de acordos durante a 6ª. edição da Semana Nacional de Conciliação (realizada no período de 28 de novembro a 2 de dezembro).

Inovação - Em reconhecimento à qualidade técnica das práticas autocompositivas, também foram concedidas menções honrosas para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (TRT 9) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1). São consideradas práticas autocompositivas atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados que foram criadas por magistrados e tribunais a fim de melhorar a relação social de partes que estejam em disputa.

“É um estímulo à criatividade dos gestores. O prêmio contribui incentivando profissionais, servidores e magistrados a refletirem sobre novas idéias”, disse o coordenador do Movimento pela Conciliação do CNJ, conselheiro José Roberto Neves Amorim.

Formado por magistrados de todo o país, o Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação avaliou as práticas sob os critérios de eficiência, restauratividade das relações sociais; criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

Prêmio – O prêmio a ser entregue aos vencedores deste ano consiste numa escultura criada pelo artesão paranaense Luiz Gagliastri, feita de bronze e alumínio. As seis estatuetas ovaladas medem 30cm e pesam 2,5 kg. De acordo com o artista, a peça representa a harmonia que deve imperar durante o momento da conciliação. “Do lado direito há uma figura masculina; do outro, a forma feminina. Entre os dois, em bronze, está a cabeça afilada de um conciliador. A conciliação entre os seres humanos é um momento que requer harmonia”, disse o escultor.

Patrícia Costa e Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...