Condomínio pode ser equiparado a microempresa

29/03/2012 15:39

Condomínio pode ser equiparado a microempresa

Gustavo Lima
Márcio Macedo
Macedo: prejuízos poderão ser evitados se regras ficarerem mais simples.

O deputado Márcio Macêdo (PT-SE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/12, que equipara o condomínio edilício, relativo a edifícios e casas (compartilhando terreno comum), às microempresas para a aplicação de tratamento diferenciado e vantagens legais relativas às normas tributárias, administrativas, trabalhistas e previdenciárias.

Márcio Macêdo explica que o projeto “parte do fato de que os atuais condomínios funcionam como pequenas empresas, contratando empregados, celebrando contratos para garantir seu funcionamento, prestando serviço específico para os fins com que foram instituídos”.

O projeto abrange tanto condomínios residenciais como comerciais. O Código Civil (Lei 10.406/02) considera condomínio edilício todo conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns. No caso de um prédio residencial as partes exclusivas seriam os apartamentos e as comuns os elevadores, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, por exemplo.

Consta no Código Civil também a figura do condomínio comum, que é aquele formado por diversos proprietários com o bem em comum, sem individualizações. São exemplos de condomínios comuns a herança de bem indivisível para várias pessoas; e o condomínio em face de separação judicial ou divórcio em relação ao patrimônio indivisível do casal. O projeto, no entanto, trata apenas do condomínio edilício, que é o existente nas grandes cidades.

Solução inovadora
Segundo Márcio Macêdo, a proposta representa uma solução inovadora para os conflitos que os condomínios enfrentam no cotidiano. Ela permite ao condomínio constituir-se como empresa especial, merecedora de tratamento diferenciado e benéfico.

O autor do projeto destaca que os condomínios têm muita importância na organização da vida dos brasileiros que moram nas grandes cidades. “Cada vez mais a complexidade da legislação a que se submetem faz com que surjam problemas que afetam todos os moradores, causando muitos prejuízos que poderiam ser evitados se se simplificassem algumas regras a eles impostas, diminuindo a burocracia e dando algumas benesses legais para sua organização e funcionamento”, assinalou Macêdo.

O projeto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 70 e um artigo ao Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 399/08, que inclui como beneficiárias do Simples Nacional as empresas de prestação de serviços de arquitetura e agronomia. De autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), o projeto é analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro e Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias

 

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