Condutor preso pela prática de contrabando poderá ser suspenso de dirigir

28/09/2015 - 21h22

Comissão aprova suspensão de direito de dirigir de condutor preso por contrabando

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (23), o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que suspende o direito de dirigir do condutor preso em flagrante pela prática de contrabando, além de estabelecer outras medidas de combate a esse tipo de crime.

Pela proposta, o condutor terá o documento de habilitação recolhido. Se ele for condenado pelo crime de contrabando por decisão judicial transitada em julgada, terá cassada a carteira e só poderá requerer nova permissão para dirigir cinco anos após o cumprimento da pena. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Outras medidas
O projeto também determina a fixação, na parte interna dos locais em que se vendem cigarros e bebidas alcoólicas, de advertência escrita, de forma legível e ostensiva, com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie.” O não cumprimento da determinação será punido com advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa.

Além disso, o texto estabelece que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando poderá, após processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesses casos, ficará vedada a concessão de registro no CNPJ, pelo prazo de cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo CNPJ foram baixados.

Prejuízos
O parecer do relator, deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), foi favorável à matéria. “O crime de contrabando, juntamente com os crimes de descaminho e pirataria, provoca prejuízos da ordem de R$ 100 bilhões por ano no Brasil, equivalente ao valor de mercado da Petrobras.”, salientou. “Esse prejuízo ganha relevância num contexto de crise, impedindo a circulação desse montante no País de forma lícita e, consequentemente, inviabilizando a criação de emprego e renda”, completou.

Ele ressaltou ainda somente a indústria de cigarro tem prejuízo de cerca de R$ 6,4 bilhões ao ano com o contrabando, incluídas as perdas de arrecadação, que chegam a R$ 4,5 bilhões.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, a proposta segue agora para a análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...