Conexão virtual

Conexão virtual com delegacia protege mulheres em risco

27/05/2013 - 19h14

A postura dos maridos violentos mudou após as concessões de cinco medidas protetivas, neste mês, pelo juiz Flávio Henrique de Freitas em Guajará (AM). A notícia logo se espalhou e amigos e vizinhos de vítimas passaram a incentivar as denúncias. A conexão virtual entre a Vara de Guajará, a 1.476km de Manaus, e a delegacia do município tem agilizado as autorizações de medidas protetivas a mulheres em risco, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

Segundo o magistrado da comarca, a delegacia de Guajará não encaminha mais nenhuma petição por meio físico. "Ema 18 de maio, um sábado, despachei virtualmente cinco medidas protetivas referentes à Comarca de Guajará, uma vez que estava na Comarca de Novo Airão, onde respondo cumulativamente. Essa celeridade na prestação da Justiça demonstra respeito pelo jurisdicionado e salva vidas", disse o juiz Flávio de Freitas.

Somente no mês de abril, o magistrado realizou 51 audiências e proferiu 32 sentenças nos processos já virtualizados da vara única, incluindo ações de mulheres em risco. "A figura do juiz é importantíssima para as pessoas nos municípios, mas, quando há a nossa ausência e em situações de processos de risco de vida e agressão familiar, conseguimos, à distância, aplicar uma medida coercitiva. O sistema veio acelerar o trâmite processual", afirmou.

Celeridade - Para o delegado titular da 69ª Delegacia Interativa de Policia de Guajará, Paulo Jorge Gadelha de Oliveira, a nova forma de atuação da Justiça em parceria com a polícia proporciona segurança à vítima, devido à celeridade do despacho. "A polícia tem 48 horas para solicitar ao magistrado a medida protetiva. No processo físico, perdíamos 24 horas com a documentação necessária. Hoje, podemos dispor tranquilamente desse tempo, sabendo que a vítima não sofrerá com a espera", explicou.

Segundo o delegado, a postura dos maridos violentos mudou após as concessões das cinco medidas protetivas deferidas pelo juiz Flávio de Freitas. A notícia logo se espalhou e amigos e vizinhos de vítimas passaram a incentivar as denúncias. "O interessante é que não houve aumento de registros, mas inibição da ação dos agressores, que constataram o efeito imediato da ação da polícia e da Justiça", conta.

 

Fonte: TJAM

Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...