Conflitos menos complexos poderão ser resolvidos em escritório de advocacia

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Ricardo Barros: proposta deve dar celeridade à resolução de conflitos e diminuir a carga de trabalho do Judiciário

Proposta obriga realização de sessão extrajudicial para resolução de conflitos menos complexos

Texto trata de causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis

15/01/2021 - 11:44  

O PL 3813/20, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), estabelece que, em caso de litígio cujo objeto sejam direitos patrimoniais — sobretudo os que envolvam relações jurídicas cíveis, consumeristas, empresariais e trabalhista —, deverá ser realizada, obrigatoriamente, uma sessão extrajudicial (chamada de autocomposição) para que as partes busquem resolver o conflito de maneira consensual.

A obrigatoriedade de tentativa de acordo preliminar por meio de sessão extrajudicial abrange as causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis, disciplinadas pela  Lei 9.099/95.

A sessão será realizada em ambiente reservado, público ou particular, de preferência em escritório de advocacia, podendo ocorrer de forma presencial ou a distância, por meio digital de transmissão de imagem e som. Na realização da sessão de autocomposição ambas as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogados.

Em caso de não haver solução do caso na sessão autocomposição, qualquer das partes poderá promover as medidas judiciais aplicáveis ao caso concreto.

Com a exigência de uma sessão de autocomposição anterior ao acionamento da Justiça, o autor espera que a proposta contribua "de forma célere e significativa para a pacificação social, para a redução da impraticável carga de trabalho do Poder Judiciário, bem como para a otimização de custos."

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Da Redação - AC

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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