Congresso recorre de decisão do Supremo que suspendeu parte da Lei dos Royalties

25/03/2013 - 17h50 Congresso - Atualizado em 25/03/2013 - 20h07

Congresso recorre de decisão do Supremo que suspendeu parte da Lei dos Royalties

Da Redação

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou durante a sessão desta segunda-feira (25) que o Congresso interpôs agravo regimental contra a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012). A decisão da ministra, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, tem caráter liminar e ainda deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.

Na decisão, a ministra argumenta que os estados e municípios dos estados produtores de petróleo fizeram planejamento com as normas antes vigentes, sem contar com a alteração provocada pela lei e pela derrubada dos vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, que preservava os contratos já em vigor e as receitas dos produtores. Cármen Lúcia lembra, ainda, que ainda que os motivos sejam "nobres e defensáveis", o controle de constitucionalidade não se atém às razões que motivaram a lei e sim à compatibilidade com a Constituição.

A Advocacia do Senado, responsável pelo recurso, questiona a concessão da medida liminar pela ministra Cármen Lúcia e alega que a competência é do órgão colegiado. Os advogados defendem, ainda, a prerrogativa do Congresso de alterar as regras de distribuição dos royalties do petróleo. “O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”, explica a Advocacia do Senado, em nota.

 

Agência Senado

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...