Conselho apoia resolução que designa Enfam como fiscal de cursos de mediadores

Foto: Gilmar Félix/Agência CNJ

Conselho apoia resolução que designa Enfam como fiscal de cursos de mediadores

27/05/2016 - 15h15

O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra o avanço na regulamentação do reconhecimento das instituições de ensino em mediação judicial, que devem ser credenciadas e fiscalizadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “A resolução da Enfam corrobora os esforços do CNJ para formar mediadores bem capacitados. A Enfam está preparada para supervisionar as instituições que venham a se credenciar naquela escola. Ela é historicamente uma grande parceira do CNJ”, destacou o conselheiro Emmanoel Campelo.

O artigo 11 da Lei de Mediação estabelece que poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida por tribunais ou pela própria Enfam. Por sua vez, o artigo 167 do novo Código de Processo Civil estabelece que os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

"As pessoas jurídicas, que atuam como escolas ou instituições de formação de mediadores, poderão se cadastrar tanto diretamente nos tribunais como na Enfam ou mesmo possuir ambos reconhecimentos ou registros. Já as pessoas físicas, sejam conciliadores,mediadores ou instrutores de mediação judicial, vinculados a tribunais ou não, deverão se inscrever no cadastro nacional e no cadastro estadual. Isso completa a regulamentação da formação e do cadastramento de mediadores, conciliadores, instrutores e instituições de ensino", explicou o conselheiro.

Publicada na quarta-feira (25/5), a Resolução nº 1/2016 da Enfam traz os critérios, condições e procedimentos para o reconhecimento de escolas ou instituições interessadas em ser reconhecidas pela Enfam, ou por escolas vinculadas aos tribunais, para promover capacitação em medicação judicial, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei n. 13.140/2015 e na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Após a conclusão do curso de capacitação, é obrigatória a inscrição do mediador no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ. O cadastro foi regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução nº 125/2010 do CNJ, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país.

O banco de dados do Cadastro Nacional conta com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atendem os padrões definidos pelo CNJ, por  meio do qual magistrados, advogados e partes podem escolher os mediadores que irão atuar em seus casos.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...

O que diz a lei - Direito de família

Clipping - O que diz a lei - Direito de família - Casamento - Critérios para transferência de bens Jornal Estado de Minas O que diz a lei - Direito de família As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em...

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...