Constrangimento ofensivo ao pudor pode passar a ser punido com detenção e multa

A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou emendas para tornar o projeto, do senador Romário (Pode-RJ), mais rigoroso
Agência Senado

Projeto criminaliza o constrangimento ofensivo para fins libidinosos

  

Da Redação | 01/02/2018, 19h15

A prática de atentar contra a dignidade sexual de alguém, em lugar público ou acessível ao público, mediante contato físico não consentido e ofensivo ao pudor pode passar a ser punida com detenção de um a dois anos e multa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2015, com este objetivo, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emendas para torná-lo mais rigoroso.

De acordo com o texto, a mesma pena — detenção de um a dois anos e multa — será aplicada a quem divulgar cenas do atentado, seja por meio de fotografia, imagem, vídeo, som ou qualquer outro material. Os responsáveis pelos serviços de transportes deverão cuidar da segurança das passageiras, reservando-lhes área privativa, além de afixar aviso de que o constrangimento constitui crime. A ocorrência da prática deverá ser comunicada imediatamente à autoridade policial.

O PLS 64/2015, do senador Romário (PSB-RJ), acrescenta o artigo 216-B ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), a fim de criminalizar a conduta de constranger alguém mediante contato físico para fins libidinosos, bem como a divulgação da prática do ato. O projeto aguarda votação na CCJ, onde é relatada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável à proposta, com emendas.

O texto de Romário estabelece pena de três meses a um ano de detenção e multa para o ato de constranger alguém para fins libidinosos. Já a relatora transforma a contravenção da importunação ofensiva ao pudor em crime, como forma de tornar expresso que o contato físico não consentido, mesmo sem violência ou grave ameaça, mas que seja capaz de atentar contra a dignidade sexual da mulher, perfaz o novo tipo penal.

Enquadramento

Com a reforma do título VI do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a dignidade sexual, práticas que têm sido noticiadas pela imprensa, de abusos contra as mulheres em ônibus e trens por meio de contato físico sem consentimento e de conotação sexual, terão uma tipificação específica. Atualmente, há controvérsia no âmbito do Judiciário sobre o enquadramento penal desse tipo de ação. O projeto permite, portanto, que a prática seja considerada crime.

“Assim, sem dúvida, esta conduta criminosa tem que ser acrescentada ao Código Penal, para evitar o constrangimento que milhares de mulheres sofrem diariamente no uso de transportes públicos”, observa Romário na justificativa do projeto.

A relatora também observa que a conduta do abusador, que se vale de uma aglomeração de pessoas, notadamente no transporte público, para incomodar mulheres — é hoje objeto de discussão na doutrina especializada quanto ao seu enquadramento legal.

“No mais das vezes, entendia-se configurada a contravenção da importunação ofensiva ao pudor, conforme o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 03/10/1941), para qual se prevê a pena de multa somente. Para casos mais graves, especialmente quando houver ejaculação, defende-se a subsunção da conduta ao tipo de estupro, nos termos do artigo 213 do Código Penal, onde as penas são seis a dez anos de reclusão”, explica Vanessa Grazziotin em seu voto.

 

Agência Senado

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...