Construções sustentáveis poderão pagar menos imposto

25/06/2014 - 18h06

Desenvolvimento Urbano aprova incentivo a moradias sustentáveis

Texto prevê que projetos de urbanização e edificação adotem mecanismos de uso racional da água e de energia, além de evitar a impermeabilização do solo.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 4095/12) que altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) para estimular a construção de casas e edifícios sustentáveis.

Pelo texto, do deputado Bohn Gass (PT-RS), os planos diretores deverão obrigar projetos de urbanização e edificação que adotem mecanismos de uso racional da água e de energia e para evitar a impermeabilização do solo.

Condições especiais
Conforme a proposta, os projetos de interesse social também passam a contar com condições mais favoráveis para aquisição de empréstimos em bancos oficiais. A adoção de critérios para promover o equilíbrio ambiental da cidade será considerada na oferta de financiamentos públicos, prossegue o texto.

Lúcio Bernardo Jr.
Dep. Eurico Jr.
Eurico Júnior: na prática, construções sustentáveis poderão pagar menos imposto.

“Na prática, isso significa que uma construção sustentável poderá pagar menos imposto ou um valor menor de tarifas de serviços públicos, como água e energia, além de ser financiada sob regras mais amigáveis”, afirmou o relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado Eurico Júnior (PV-RJ). Ele votou pela aprovação da matéria.

Atualmente, o Estatuto das Cidades prevê apenas que os tributos urbanos incidentes sobre imóveis de interesse social serão diferenciados.

Benefícios
O diretor-presidente do Instituto S.O.Sustentabilidade, Rafael Henrique, acredita que o texto aprovado pode trazer muitos benefícios, desde que a norma seja cumprida. Ele também destacou que é preciso deixar claro como a medida será regulamentada: “A lei deve trazer dispositivo sobre de que maneira ela vai ser aplicada na prática”.

Rafael Henrique salientou, ainda, que a concentração da população em áreas urbanas pode dificultar o processo de uma construção sustentável. “O excesso de pessoas nas cidades atrapalha o equilíbrio ambiental”, disse.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Da Redação – MO
Colaboração – Simone Alves

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....