Consulta a mandados de prisão está mais rápida

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Consulta a mandados de prisão está mais rápida

27/08/2013 - 09h30

A consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) está mais rápida e eficiente. Com as mudanças feitas pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova versão do sistema possibilita que em menos de um segundo seja feita consulta aos mandados expedidos pela Justiça. Antes, o tempo médio de espera era de sete segundos. O arquivo dispõe hoje de 269.592 mandados aguardando cumprimento e 158.339 já cumpridos.

O sistema dispõe, ainda, de pesquisa fonética que relaciona todos os nomes com o mesmo som, independentemente da grafia. Assim, ainda que existam letras duplicadas ou letras diferenciadas ou incorretas, todos os nomes próximos serão relacionados, inclusive apelidos. Anteriormente, o sistema exigia – para se fazer a busca – o nome exatamente como estava na determinação judicial. Outra novidade é a inclusão de mais filtros nas pesquisas, incluindo, entre outros itens, o nome da mãe. Isso facilita a busca, porque o resultado fica limitado a 30 registros por vez.  Anteriormente cada pesquisa poderia trazer até 22 mil registros.

O formato dos campos de busca também foi aperfeiçoado. A tela traz botões com cores mais visíveis e foi incluído o botão “limpar”. Dessa forma, a busca pode ser feita pelo órgão expedidor do mandado por número do processo, por número do mandado de prisão, pelo nome da mãe, pelo nome ou apelido constante no mandado ou pelo documento.

 

Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...