Consultas públicas de prisões passam a ser feitas pelo BNMP 2.0

Sistema é alimentado por tribunais estaduais e federais. FOTO:G.Dettmar/AG.CNJ

Consultas públicas de prisões passam a ser feitas pelo BNMP 2.0

12/09/2018 - 08h00 

A partir desta quarta-feira (12/9), o sistema de consulta pública de mandados de prisão somente poderá ser acessado por meio do novo  Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). A mudança foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu o sistema antigo do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), a fim de deixá-lo nacionalmente integrado e dinâmico. Para fazer a consulta pública, é preciso acessar o Portal BNMP 2.0, acessível pelo endereço eletrônico portalbnmp.cnj.jus.br.

“A medida é fundamental, uma vez que percebemos uma nacionalização das organizações criminosas, tornando a integração das informações algo imprescindível para a segurança pública”, tem afirmado a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, que determinou o desenvolvimento e a implantação em todo o país da ferramenta digital que reunisse informações fidedignas sobre a população carcerária brasileira.

O acesso às informações públicas sobre a situação de pessoas procuradas e foragidas poderá ser feito pela própria vítima da infração penal, parente ou amigo da pessoa consultadas, advogados, credores do débito alimentar (nos casos de prisão civil), agentes ou autoridades integrantes das instituições de segurança pública, representantes do Ministério Público e demais cidadãos.

Números de mandados
Atualmente, o BNMP 2.0 conta com um total de 625.661 pessoas privadas de liberdade cadastradas, entre presos condenados, presos provisórios (prisões temporárias ou preventivas), pessoas internadas e presos civis. Há 225.394 pessoas procuradas pela Justiça, contra quem há mandado de prisão pendente de cumprimento, além de 12.030 pessoas foragidas do sistema carcerário, ou seja, pessoas com mandados de prisão para fins de recaptura pendentes de cumprimento.

Somente as informações não sigilosas ou não restritas que digam respeito aqueles que possuem mandados de prisão ou internação pendentes de cumprimento estarão disponíveis. A medida está em conformidade com o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.

O BNMP 2.0 foi implementado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), alcançando todos os juízes e tribunais estaduais e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do País, além do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM), com exceção do Tribunal Estadual do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que ainda não alimentou o cadastro.

“A continuidade do trabalho e o aperfeiçoamento do sistema são passos seguintes que garantirão segurança às informações acerca das pessoas privadas de liberdade e maior eficiência à Justiça Criminal”, afirmou a coordenadora do DMF/CNJ, juíza Maria de Fátima Alves da Silva.

A partir do registro no sistema pela autoridade judicial que tenha expedido a ordem (de prisão), qualquer agente policial poderá efetuar a captura e a prisão da pessoa, ainda que fora da competência territorial do juiz que o tenha registrado. A prisão deverá ser comunicada imediatamente para que seja certificada a respectiva certidão de cumprimento da medida, nos termos do Código de Processo Penal.

Histórico
A elaboração do sistema foi anunciada pela ministra logo depois de sua posse, em dezembro de 2016. É um desdobramento das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente. Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...