Consumidor aprova cobertura de danos em veículo vendido sem comunicação prévia

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
11/08/2016 - 18h09

Comissão aprova cobertura de danos em veículo vendido sem comunicação prévia

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a franquia no uso da internet fixa. Dep. Weliton Prado (PMB-MG)
Weliton Prado: cobrança de novo seguro é uma imposição excessiva ao consumidor e uma vantagem exagerada, com consequente enriquecimento sem causa, do fornecedor de seguros

A Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que obriga seguradoras a cobrirem as despesas com danos em veículo segurado mesmo que este tenha sido transferido para outra pessoa sem comunicação prévia.

A iniciativa está prevista no Projeto de Lei1012/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).

A proposta exime a seguradora dessa obrigação se a transferência tiver agravado o risco de acidentes, ou se for comprovado que o segurado ou o comprador agiram com má-fé.

Imposição excessiva
Relator da matéria, o deputado Weliton Prado (PMB-MG), defendeu o texto observando que a cobrança onera o seguro do carro para o comprador de veículo de segunda mão.

“É uma imposição excessiva ao consumidor e, ao mesmo tempo, uma vantagem exagerada, com consequente enriquecimento sem causa, do fornecedor de seguros”, disse.

Código Civil
O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já admite a transferência do contrato pela alienação ou cessão do bem segurado. No entanto, atualmente, a transferência só produz efeito quando a seguradora é avisada por escrito em documento assinado pelo cedente e pelo cessionário.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

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