Consumidor lesado poderá receber parte da multa aplicada a fornecedor

24/09/2012 20:32

Consumidor lesado poderá receber parte da multa aplicada a fornecedor

Arquivo/ Saulo Cruz
Rogério Peninha Mendonça
Peninha Mendonça: atualmente, os consumidores não se beneficiam das multas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3861/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que garante ao consumidor lesado o direito de receber 30% do valor da multa aplicada ao fornecedor de produto ou serviço. O valor arrecadado com as multas é hoje destinado aos fundos de proteção ao consumidor.

De acordo com o projeto, o descumprimento da medida sujeitará os infratores ao pagamento da multa em dobro, sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na legislação vigente.

Segundo o autor, atualmente, os consumidores não se beneficiam das multas de modo prático, uma vez que nada lhes é repassado. “Na maior parte das vezes, o consumidor tem despesas, porque precisa perder tempo e dinheiro para registrar suas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou ir à Justiça para fazer valer seus direitos.”

Para Mendonça, o consumidor é o principal prejudicado nas relações de consumo e, por isso, precisa ser diretamente ressarcido.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Foto: Arquivo/Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...