Consumidor poderá ter mais tempo para desistir de compra

04/01/2013 - 12h05 Projetos - Atualizado em 04/01/2013 - 12h39

Consumidor poderá ter mais tempo para desistir de compra

Marilia Coêlho

No final de ano, período em que tradicionalmente aumentam as vendas, começaram a tramitar no Senado três novos projetos voltados à defesa dos consumidores. Os projetos garantem mais tempo para desistir do contrato e a obtenção de produtos conforme a publicidade veiculada, além de responsabilizar o comerciante quando o produto apresentar defeito.

Os projetos de lei do Senado 457,458 e 459, todos de 2012, de autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), alteram o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8078/1990). O PLS 457/2012 caracteriza como objetiva a responsabilidade do comerciante no caso de vício aparente de qualidade do produto. Nessa situação, o comerciante poderia entrar com ação regressiva contra o fornecedor. O projeto também antecipa o prazo de 30 para 15 dias para que o consumidor possa exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço nos casos em que o comerciante não puder reparar o produto.

Na justificativa do senador, o projeto pretende coibir a produção de mercadorias de baixa qualidade e garantir o reparo imediato ao consumidor nesses casos. De acordo com o atual CDC, o fornecedor e o comerciante têm responsabilidade solidária nos casos de vícios de qualidade nos produtos, e a reparação deve acontecer após o prazo de 30 dias sem conseguir corrigir o vício.

O PLS 458/2012 aumenta de 7 para 15 dias o prazo para que consumidor se arrependa da compra feita. De acordo com Wilder Morais, o aumento do prazo favorece o consumo consciente.

“Dessa forma, evita-se o superendividamento dos consumidores, haja vista ser o prazo necessário para verificar a necessidade de realização daquela compra, bem como da satisfação do cliente sobre aquele produto”, afirma o senador na justificativa do projeto.

Já o PLS 459/2012 faz uma vinculação entre o formato da publicidade e o produto, obrigando quem produzir a propaganda, a cumpri-la, mesmo que seja feita de maneira apelativa. Para o autor da proposta, a ideia é coibir as ofertas que induzem o consumo de produtos que apresentam muito menos vantagens do que a propaganda afirma.

Os três projetos aguardam o prazo de emendas na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) até o dia 4 de fevereiro deste ano.

 

Agência Senado

 

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