Consumidor torna obrigatório resumo em letras maiores e em negrito na capa de contratos

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

18/09/2017 - 16h36

Comissão torna obrigatório resumo em letras maiores e em negrito na capa de contratos

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional da Caatinga. Dep. André Amaral (PMDB - PB)
O relator, André Amaral: proposta privilegia transparência e boa-fé

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna obrigatório incluir na capa dos contratos um resumo das cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor. Pelo texto aprovado, as informações deverão estar grafadas em negrito e com letra em corpo 14.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado André Amaral (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 6906/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

substitutivo também estabelece que no texto do contrato as mesmas informações que  impliquem multa ou limitações ao consumidor apareçam também em negrito e no mesmo corpo 14.

“A iniciativa é bastante pertinente e privilegia os princípios da transparência e da boa-fé, que devem reger toda relação de consumo”, disse André Amaral.

O deputado acredita ainda que a medida contribuirá para o equilíbrio contratual, de modo a coibir que o fornecedor obtenha vantagem indevida às custas do desconhecimento do consumidor.

As alterações deverão ser feitas no texto do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No entendimento dos parlamentares, vários dispositivos do código já preveem que as informações sobre o produto ou serviço comercializado devem ser claras e precisas, mas, mesmo assim, essas exigências não são cumpridas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...