Consumidores poderão conferir o peso de mercadorias em supermercados

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) é a autora da proposta
Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto em pauta na CTFC torna obrigatória balança para que consumidor confira peso de mercadorias

  

Da Redação | 01/11/2018, 21h56

A Comissão de Transparência, Governança Pública, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) examina nesta quarta-feira (7) a obrigatoriedade de balanças nos mercados que vendam produtos fechados. A ideia é que os consumidores possam conferir o peso indicado nas embalagens.

Para a autora do PLS 21/2017, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES), estabelecimentos que vendem produtos lacrados devem disponibilizar balanças para pesar as mercadorias, já que diversos desses produtos colocados à venda não contêm o peso indicado em seu rótulo. Ela destaca que o Código de Defesa do Consumidor exige veracidade das informações e o amplo acesso a elas.

O relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), apresentou substitutivo ao texto para aplicar a medida exclusivamente às empresas de médio porte, como mercados e supermercados, e de grande porte, como hipermercados e atacadistas. Ele propõe também a substituição da expressão “balança de precisão” por “balança para pesagem de mercadorias”. Em outra emenda, modifica o prazo para que os estabelecimentos se ajustem à nova regra, que será de 180 dias, contados a partir da data de publicação.

Pela proposta, o descumprimento da obrigação está sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa, apreensão e inutilização do produto até cassação de licença do estabelecimento, entre outras. Caso aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Retenção de senhas

Também está na pauta da CTFC, em caráter terminativo, a proposta que garante ao consumidor a restituição de senhas ou documentos comprobatórios do horário de chegada ao local de atendimento.

O PLS 545/2013, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como abusiva a retenção de senha comprobatória do horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor ou ao local de atendimento. A proposta determina que as senhas sejam restituídas ao consumidor com a anotação do horário e a identificação da pessoa que o atendeu.

Para o autor do projeto, a retenção da senha pelo fornecedor inviabiliza a prova do mau atendimento. O relator, senador Wilder Morais (DEM-GO), lembrou as “humilhações” das filas intermináveis a que os consumidores são submetidos. “Para reverter essa situação, em todo o país têm sido impostos por lei limites de tempo de espera, que continuam sendo fraudados por fornecedores que retêm o único documento que o consumidor pode usar para provar o abuso que sofreu — as senhas de espera”, acrescenta em seu relatório.

 

Agência Senado

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