CONTRAN autoriza aula teórica virtual para formação de condutores

Origem da Imagem/Fonte: Governo do Brasil
Aulas virtuais deverão seguir os mesmos padrões das aulas presenciais. - Foto: Reprodução

ENSINO À DISTÂNCIA

Conselho Nacional de Trânsito autoriza aula teórica virtual para formação de condutores

Determinação será válida enquanto durar a epidemia do coronavírus

Publicado em 30/04/2020 16h20

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na quarta-feira (29), a deliberação nº 189, que autoriza a realização de aulas técnico-teóricas para formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da epidemia da Covid-19. A ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para garantir a segurança da população no enfrentamento da crise no setor de trânsito.

Segundo Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor do Denatran, a deliberação atendeu ainda ao pleito das autoescolas e dos Detrans. “A medida veio socorrer esse segmento, que conta com cerca de 14 mil unidades distribuídas em todo o País e gera aproximadamente 200 mil empregos diretos e indiretos, garantindo o funcionamento das atividades durante o período da pandemia”, afirma o diretor.

De acordo com a deliberação, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas na modalidade remota sempre que houver interesse por parte dos alunos inscritos. O conteúdo programático, a carga horária e a duração deverão seguir os mesmos critérios dos cursos presenciais.

Para realização das aulas, todos os centros de formação deverão atender diversos requisitos de segurança, como a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e término da aula, monitoramento da permanência na sala virtual e verificação da autenticidade biométrica dos participantes e instrutores. A normativa estabelece ainda que os centros deverão seguir requisitos operacionais, como a qualidade da câmera de pelo menos 720 pixels, além da tolerância mínima de atraso que os alunos poderão ter.

Órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal podem determinar os requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos centros de formação para garantir a integração com bases de dados locais e a concordância com os fluxos de processos internos.

Com informações do Ministério da Infraestrutura
Fonte: Governo do Brasil

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