Corregedor Nacional recomenda medidas para acelerar prestação jurisdicional na 1ª instância

Corregedor Nacional recomenda medidas para aperfeiçoar e acelerar prestação jurisdicional na 1ª instância

28/06/2013 - 14h05

Agência CNJ

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, recomendou a todos os magistrados de 1º grau que adotem procedimentos para melhorar a gestão em sua vara e que, pelo menos uma vez por ano, inspecionem o trabalho da própria equipe com a finalidade de aperfeiçoar e acelerar a prestação jurisdicional.

Na Recomendação nº 12, o ministro Falcão afirma que, em correições e inspeções realizadas em diversas varas do país, a Corregedoria Nacional constatou deficiências na gestão das unidades judiciárias, em especial a falta de verificação do efetivo cumprimento de prazos ou andamentos processuais.

O corregedor Nacional listou sete itens cujo cumprimento deve ser verificado pelo juiz ao inspecionar a rotina de trabalho da vara, entre os quais a juntada aos autos de petições e demais documentos pendentes; a identificação visual dos autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ, por meio de etiqueta lateral, e a identificação dos autos em carga fora de cartório por tempo excessivo com as providências para devolução.

Conforme a recomendação, o magistrado também deve checar se: foram identificados autos desaparecidos com a lavratura de certidão do fato e tomada de providências; se houve abertura de novo volume nos processos que ultrapassam 200 páginas; se foram devidamente arquivados todos os processos cujo arquivamento tenha sido ordenado e se houve efetivamente a remessa de autos de processos ou cartas precatórias para seus devidos destinos nos casos em que houve essa determinação.

Ao final de cada inspeção deverá ser lavrada uma certidão de que a recomendação foi cumprida e descrição de eventuais fatos relevantes, para documentação, que ficará disponível para consulta e fiscalização pelas corregedorias.

O texto ressalta que, onde os processos forem digitais, as medidas deverão ser adaptadas para serem atendidas pelo sistema.

Embora muitas Corregedorias de Justiça já disponham de normas regulamentando correições ou inspeções anuais nas varas, a recomendação editada pelo ministro Falcão tem como propósito assegurar inspeção pelo magistrado no mínimo uma vez por ano para gerenciamento dos processos quanto ao cumprimento dos sete itens específicos, buscando a celeridade.

 

Veja a íntegra da Recomendação nº 12

 

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...