CPC 2015: advogado esclarece modificações com relação à partilha de bens

CPC 2015: advogado esclarece modificações com relação à partilha de bens

Publicado em 15/12/2016

Dentre as inúmeras inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil estão as modificações referentes à partilha de bens. Diante de um divórcio, caso o imóvel do casal não tenha registro, como será averbada a divisão? Para ficar por dentro do assunto, confira a entrevista com Rolf Madaleno, advogado, mestre em Processo Civil e membro da diretoria nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Caso o imóvel não tenha registro, como é estabelecida a partilha de bens?
Quando o imóvel não possui registro ou a aquisição se deu apenas através de contrato particular de compra e venda ou promessa de compra e venda, se faz a partilha dos direitos e das ações incidentes sobre o referido imóvel.

Como será averbado o divórcio para a concretização da partilha?
O divórcio pode ser concedido sem que tenha sido feita a prévia partilha dos bens, conforme artigo 1.581 do Código Civil e 733, parágrafo único, do CPC. Averba apenas o divórcio e, posteriormente, realiza-se a partilha na forma dos artigos 647 a 658 do CPC.

É possível ingressar com a usucapião?
Quem ficar com os direitos e ações ou apenas sobre a posse do imóvel poderá, posteriormente, de posse do formal de partilha, buscar a competente escritura pública de compra e venda junto ao vendedor do imóvel ou, caso se trate apenas de posse do imóvel, promover a competente ação ou pedido de usucapião judicial ou extrajudicial.

Como proceder quanto à regularização junto aos órgãos públicos?
A regularização se dá por meio dos procedimentos realizados para aquisição final da propriedade do imóvel, seja quitando o preço da compra e solicitando ao vendedor a escritura pública de compra e venda, extraída então em nome do cônjuge ou convivente que ficou na partilha com os direitos e ações sobre o imóvel; seja promovendo a ação ou escritura de usucapião, cujo documento final permitirá o registro perante o Ofício de Imóveis
.

Fonte: IBDFAM
Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...