"Crimes de ódio precisam ser punidos de forma mais severa"

21/07/2014 - 19h01

Proposta aumenta pena em caso de homicídio motivado por discriminação

Matar alguém por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião poderá ser considerado homicídio qualificado, com pena de até 30 anos de reclusão. A chamada qualificação do crime está prevista no Projeto de Lei 7749/14, apresentado no início de julho pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

É considerado qualificado quando o homicídio é praticado em circunstâncias que revelem especial perversidade. Por conta disso, a pena de reclusão pode variar de 12 a 30 anos, mais rígida do que um homicídio simples, punido com reclusão de 6 a 20 anos.

Sefot
Fábio Trad
Fábio Trad: crimes de ódio precisam ser punidos de forma mais severa.

Trad destaca a importância de alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para combater os chamados crimes de ódio, aqueles em que o criminoso seleciona intencionalmente a vítima em função de esta pertencer a um certo grupo. “A proposta é uma mensagem muito forte que a Câmara dos Deputados passa à sociedade no sentido de que os crimes de ódio serão punidos de forma mais dura pelo Poder Judiciário."

Violência racial
O coordenador do plano de prevenção à violência contra a juventude negra da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, Felipe da Silva Freitas, manifesta apoio ao projeto.

"Na proposta do deputado, encontraríamos mais um instrumento estatal para intervenções nesses casos de violência racial”, diz. É uma medida importante, ainda que não tenhamos dúvida de que ela precisa vir acompanhada de um esforço para dotar o aparato governamental de medidas de caráter preventivo, que desmontem o ideário racista na sociedade", acrescenta.

Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que para cada três assassinatos no Brasil, dois vitimizam negros. A chance de um adolescente negro ser assassinado é 3,7 vezes maior do que brancos na mesma faixa etária.

Tramitação
O projeto que aumenta a punição em caso de crimes de ódio tramita em conjunto com outra proposta de alteração do Código Penal, o PL 4893/12. Ambos os textos deverão ser analisados pelo Plenário
.

 

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Sefot
Agência Câmara Notícias

 

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