Criminoso reincidente poderá ter punição em dobro

17/01/2014 - 09h47

Câmara analisa proposta que dobra punição para criminoso reincidente

Arquivo - Luiz Xavier
Colbert Martins
Martins: “Deve-se definir uma punição proporcional à lesão jurídica causada pelo criminoso habitual e, por conseguinte, inibir a prática de novos delitos.”

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a punição de crimes em caso de reincidência. De acordo com o Projeto de Lei 5759/13, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), os limites (mínimo e máximo) da quantidade de pena aplicável dobrarão a cada reincidência.

O autor explica que o conceito de reincidência está ligado à ideia de habitualidade da delinquência. “É um comportamento reiterado que demostra desprezo do agente em relação à pena aplicada pelo Estado.”

Hoje, a reincidência é considerada circunstância agravante. Mas, para Martins, o atual sistema de agravamento da pena em razão da reincidência não tem sido eficaz. “A reincidência agrava a pena somente após a fixação da pena-base, não podendo extrapolar os limites de punição previstos para o tipo penal”, explica.

“[O projeto] estabelece novos limites que nortearão o magistrado na fixação da pena-base para o criminoso reincidente. Em outras palavras, a pena-base será maior”, resume.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se passar por ela, seguirá para o Plenário.

 

Reportagem – Juliano Machado Pires
Edição – Natalia Doederlein - Foto: Arquivo/Luiz Xavier - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...