Cristovam insiste em reajuste maior no piso dos professores

22/01/2014 - 18h15 Especial - Atualizado em 22/01/2014 - 18h12

Juiz indefere liminar pedida por Cristovam para garantir reajuste maior no piso dos professores

Da Redação

Foi indeferida em 10 de janeiro a medida liminar pedida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em ação popular ajuizada para tentar garantir maior aumento no piso salarial nacional dos professores em 2014. Portaria interministerial estabeleceu reajuste de 8,32%, o que resultaria num novo piso de R$ 1.697.37, já que o valor atual é de R$ 1.567,00. No entanto, segundo o senador, o reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73), para que seja respeitada a legislação em vigor.

A Portaria Interministerial 16/2013, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda, apresentou uma nova estimativa de custo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2013, que serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O senador Cristovam e entidades sindicais, porém, discordam do critério utilizado pelo governo.

Na ação popular ajuizada por Cristovam, distribuída para a 6ª Vara Federal do DF, ele cita pesquisa do DataSenado na qual a maioria dos entrevistados apontou a baixa remuneração dos professores como o maior problema da educação pública. Ele argumenta que a portaria interministerial é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos para o reajuste pela legislação em vigor.

Para o senador, o reajuste estabelecido pelo governo para 2014 não respeita a resolução do Ministério da Educação que, em 2012, definiu critério para reajuste do piso nacional, criado pela Lei 11.738/2008, oriunda de projeto de lei de autoria do próprio Cristovam.

Em entrevista à Agência Senado nesta quarta-feira (22), Cristovam lembrou que apenas a medida liminar foi indeferida e que a ação popular ainda será julgada pela Justiça Federal. Entretanto, ele disse não acreditar numa decisão em curto ou médio prazo.

De acordo com o senador, a ação está muito bem embasada técnica e juridicamente. Ao decidir indeferir a liminar, o juiz federal Társis de Santana Lima argumentou exatamente que seria preciso fazer uma análise estatística, não presente nos autos, para poder decidir sobre o pedido apresentado.

Argumentos

Na ação, Cristovam afirma que a mudança realizada pelo governo, que resultou no índice de 8,32% de aumento, atende à pressão de prefeitos e governadores que dizem não ter condições de pagar o piso salarial.

“Não é mera coincidência que o percentual de correção do piso para 2014 obedeça à demanda dos prefeitos, dos governadores e do próprio governo federal, frente às previsões já enunciadas em meados de 2013. Os dados já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Educação agiram na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira”, diz o texto apresentado à Justiça.

Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por governadores contra a Lei do Piso (ADI 4167). Em 2013, no exame de embargos de declaração, a Corte confirmou que o pagamento do piso era devido desde o julgamento da ação.

Cristovam é autor também do PLS 155/2013, que determina que a União deve garantir diretamente o pagamento do piso nacional a todos os professores da educação básica pública, mesmo que vinculados a estados e municípios. Para Cristovam, já que a maioria dos governadores e prefeitos alegam não ter condições para arcar com o cumprimento do piso, a União deveria ser obrigada a assumir esse pagamento.

 

Agência Senado

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...