Critério para identificação de paraíso fiscal pode ser modificado

Ricardo Ferraço (E) é o autor do projeto Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto muda critério para identificação de paraíso fiscal

  

Da Redação | 21/12/2015, 18h29 - ATUALIZADO EM 21/12/2015, 18h40

Na volta dos trabalhos legislativos em fevereiro de 2016, os senadores devem aprovar o projeto de lei que modifica os critérios de classificação de países com tributação favorecida conhecidos como "paraíso fiscais". De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a proposta (PLS 275/2014) deve ser uma das primeiras a serem votadas no Plenário do Senado no próximo ano.

Pelo projeto, deixa de ser considerado um "paraíso fiscal" o país que não for assim classificado, ainda que com uma denominação distinta, por órgão, entidade ou organização independente e internacionalmente reconhecida. Caberá ao Poder Executivo indicar um ou mais órgãos para isso.

Ferraço lembra que a legislação brasileira confere um tratamento tributário mais rigoroso para as operações realizadas com países de tributação favorecida, sendo assim entendidos todos aqueles que adotem tributação máxima da renda em percentual inferior a 20%. O problema, para Ferraço, é que a presunção de que todos os países que adotam esta tributação sejam “paraísos fiscais” tem acarretado distorções.

“Quando uma empresa brasileira procura países do Oriente Médio para ampliar suas exportações e com isto gerar mais oportunidades aqui, ela procura esses países porque eles têm bons mercados. Quando essa região é considerada paraíso fiscal, a empresa será tributada além de seus concorrentes e, consequentemente, será excluída”, afirma o senador.

Cingapura, Irlanda e Luxemburgo

Ferraço citou o caso de Cingapura, que as regras atuais classificam como "paraíso fiscal", tratamento que não recebe nem dos EUA nem da União Europeia. O mesmo acontece com Irlanda e Luxemburgo. O senador lembra que entidades de atuação mundial como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não empregam qualquer percentual mínimo como critério para identificar "paraíso fiscal”.

Atualmente, a legislação brasileira (Lei 9.430/1996) aplica tratamento mais rigoroso a operações financeiras realizadas por pessoa física ou jurídica em países de tributação favorecida, ou seja, aqueles que adotam tributação máxima da renda em percentual inferior a 20%.

Sem um critério único para definir a baixa tributação, há também uma análise conjuntural para identificar se o país tem tributação favorecida; caso da cooperação na troca de informações fiscais e societárias com outras jurisdições, a transparência institucional, a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas elaborarem demonstrações financeiras e a realização de atividades substantivas por estrangeiros.

Evasão Fiscal

A prática de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos caracteriza a evasão fiscal.  Segundo dados do Banco Mundial, o Brasil perde 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em impostos devidos e não pagos, e é o segundo colocado no ranking mundial logo atrás da Rússia. A saída ilegal de dinheiro para o exterior em transações comerciais chegaria a US$ 33 bilhões por ano.

Além da tributação baixa ou nula, no país ou região considerado paraíso fiscal a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros de origem desconhecida e protege a identidade do titular da conta bancária.

Alguns dos países considerados como paraísos fiscais pelo Brasil são: Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Ilhas Bermudas, Costa Rica, Ilhas Cayman, Hong Kong, Macau, Ilha da Madeira, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mônaco, Panamá, Tonga, Ilhas Virgens Americanas e Ilhas Virgens Britânicas, entre outros.

Desde junho a Suíça está fora da lista do governo brasileiro, o que normalizou a relação fiscal entre os dois países.

 

Agência Senado

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