Curso para instrutores em oficinas de parentalidade tem nova data

Calendário . Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Curso para instrutores em oficinas de parentalidade tem nova data

29/09/2015 - 10h07

Foram alteradas as datas do curso gratuito de formação de instrutores para oficinas de divórcio e parentalidade, inicialmente agendados para os dias 22 e 23 de outubro. O curso, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinado a mediadores, assistentes sociais, psicólogos, conciliadores e demais profissionais indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), agora será oferecido nos dias 4 e 5 de novembro.

O prazo para inscrição também foi ampliado, tendo início nesta quarta-feira (30/9), e se estenderá até o dia 20 de outubro. O local onde o curso será ministrado permanece o mesmo, a Sala de Julgamentos da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como o número de vagas ofertadas (80).

O curso tem por objetivo capacitar instrutores para que possam ministrar oficinas em seus tribunais, destinadas a famílias que enfrentam conflitos jurídicos relacionados à ruptura do vínculo conjugal. As aulas deverão ser realizadas de forma expositiva, com apresentação de vídeos, atividades práticas e trabalhos em grupos, visando a reflexão e a mudança de paradigma diante dos conflitos familiares.

Quando liberadas, as inscrições deverão ser feitas clicando aqui.

Clique aqui para ter acesso ao regulamento e material didático do curso de formação de instrutores.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...