"Cyberbullying é mais frequente que prática ao vivo"

29/05/2013 - 11h04 Atualizado em 29/05/2013 - 13h26

Cyberbullying é mais frequente que prática ao vivo, informa pesquisadora

Estudantes do sexto e do sétimo ano são as principais vítimas de bullying, diz pesquisa.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o PL 5369/09, do dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), que institui o programa de combate ao
Cleo Dante: elementos como a repetição da ação e a gratuidade diferenciam o bullying de uma brincadeira.

A pesquisadora Cleo Fante disse há pouco que o cyberbullying, bullying feito pela internet, é mais frequente que a prática ao vivo. Pesquisa coordenada por ela em 2009, com apoio da organização não governamental Plan Internacional, nas cinco regiões brasileiras, mostra que 17% dos alunos estavam envolvidos em bullying dentro do ambiente escolar e 31% em cyberbullying. Na época, foram ouvidos 5.168 estudantes de escolas públicas e privadas. Cleo, que estuda o tema desde 2000, participa de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sobre a proposta que institui o programa de combate ao bullying (PL 5369/09), e demonstrou apoio ao projeto.

Ela informou ainda que estudantes de sexto e sétimo ano do ensino fundamental são as principais vítimas de bullying. Segundo ela, escolas públicas e privadas sofrem do problema, sem distinção.

A pesquisadora cita elementos para identificar o fenômeno, de modo que ele não seja confundido com brincadeira: intencionalidade das ações; repetição das ações contra o mesmo alvo; gratuidade, ausência de motivos evidentes; assimetria de forças entre as partes; prejuízos decorrentes às vítimas. “O maior problema do bullying é a repetição”, afirmou. “É fenômeno de violência, que precisa de toda a sociedade para ser combatido”, complementou.

Poder
Além disso, Cleo ressaltou que os próprios autores do bullying podem sofrer prejuízos. “Com o tempo, eles podem sofrer represálias, especialmente mais tarde, no ensino médio”, disse. Na visão da pesquisadora, os autores praticam o bullying porque querem status de poder, pertencimento a um grupo e popularidade. “A escola pode oferecer isso aos alunos, por meio de atividades que lhe forneçam postura de liderança, de forma construtiva”, explicou. De acordo com a pesquisadora, além da família, o ambiente escolar, que deveria ser de paz e aprendizado, também sofre com o bullying.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...