Câmara aprova projeto que tipifica crime de formação de milícia

05/09/2012 19:32

Câmara aprova projeto que tipifica crime de formação de milícia

Gustavo Lima
Sessão Ordinária - presidente Marco Maia
Plenário aprovou aumento de pena para homicídio praticado por milícia.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de extermínio e aumenta a pena de homicídio para esses casos de 1/3 até a metade. Durante a votação, os deputados aprovaram três de quatro emendas do Senado. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com uma das emendas aprovadas, o homicídio praticado por milícias está condicionado ao pretexto de prestação de serviço de segurança. Com o agravante, a pena de reclusão de 6 a 20 anos pode chegar ao total de 9 a 30 anos.

Outra emenda aceita pelos deputados excluiu a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal. A pena prevista era de detenção de um a dois anos.

Organização paramilitar
Segundo o texto aprovado, estarão sujeitos a pena de reclusão de quatro a oito anos aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Investigação nos estados
O Plenário também aprovou emenda que excluiu do projeto um artigo que considera esses crimes uma ofensa ao Estado democrático de Direito e remeteria, portanto, seu julgamento à justiça federal.

Essa emenda tinha parecer contrário das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O assunto, no entanto, foi levado a Plenário por meio de um destaque do PT.

O autor do projeto, deputado Luiz Couto, lamentou a aprovação da emenda. "Quem vai continuar fazendo normalmente a investigação é a polícia judiciária estadual, e o processo todo que não dá em nada até hoje. Esse é o grande problema."

Para o deputado, a falta de investigação por parte das polícias estaduais dificultará a aplicação das penas previstas no projeto.

 

*Matéria atualizada às 21h13.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli
Com informações da TV Câmara

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...