Câmara aprova projeto que torna lei o programa Cultura Viva

Para a autora do projeto, o Cultura Viva é o programa mais inovador da cultura brasileira.

Texto, que será enviado à sanção, institui uma política nacional para o programa

01/07/2014 - 20h03 Atualizado em 01/07/2014 - 21h04

Câmara aprova projeto que torna lei o programa Cultura Viva

Criado em 2004, o programa incentiva a criação de grupos de cultura local.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia votação da  PL 757/2011
Deputados aprovaram proposta que torna o Cultura Viva um programa permanente.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 757/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que torna lei o programa Cultura Viva, criado e regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura em 2004. O texto institui uma política nacional para o programa. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do Senado, será enviada à sanção presidencial.

Para a autora do projeto, o Cultura Viva é o programa mais inovador da cultura brasileira. “São cerca de 8 milhões de pessoas por todo o Brasil. São índios, quilombolas, movimentos de cultura digital ou integrados à educação, movimentos comunitários e tantos outros que querem potencializar sua atuação”, afirmou Jandira Feghali.

A deputada lembrou que outros países da América Latina tomaram o Cultura Viva como referência e já o transformaram em lei. “Baseado nesse nosso programa, muitos países já criaram leis sobre o assunto. E, portanto, cabia a nós também aprovar uma lei para que o programa Cultura Viva deixe de ficar sujeito à influência dos governos”, disse.

Acesso à cultura
Segundo o Ministério da Cultura, o programa surgiu para valorizar as iniciativas culturais de grupos e comunidades, ampliando o acesso deles aos meios de produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais. O programa é executado pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural.

Esses grupos e comunidades atuam nos chamados Pontos de Cultura. De acordo com o substitutivo do Senado, esses pontos podem ser constituídos tanto por entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos quanto por grupos ou coletivos sem formalização de pessoa jurídica.

Já os Pontões de Cultura, além de atuarem na articulação entre os diferentes pontos de cultura, agrupados em nível estadual ou regional ou ainda por áreas temáticas, também poderão desenvolver atividades culturais em parcerias com as redes regionais. Eles podem receber recursos de até R$ 500 mil por edital público.

De 2004 a 2012, foram fomentados 3.662 Pontos de Cultura em todo o País, dos quais 3.034 já foram conveniados.

Prazo mínimo
Entre as novidades incluídas pelo Senado no texto está um período mínimo de 12 meses para a vigência de projetos aprovados pelo ministério para os pontos e pontões de cultura. O prazo máximo estipulado pela Câmara, de três anos, continua.

Quanto aos beneficiários da Política Nacional de Cultura Viva, o texto dos senadores especifica que eles serão prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção e fruição cultural.

O tipo de benefício possível também é caracterizado para cada tipo de participante. Para os pontos e pontões de cultura, constituídos regulamente como entidade jurídica, poderá ocorrer transferência de recursos se eles fizerem parte do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

Já os grupos e coletivos culturais poderão receber premiação por iniciativas culturais ou fomento por meio de mecanismos previstos em regulamento.

Objetivos
Os objetivos gerais traçados pelo projeto para os pontos de cultura incluem o estímulo da exploração de espaços públicos e privados para ações culturais; a inclusão cultural da população idosa; o fortalecimento da autonomia social das comunidades; e a adoção de princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.

No caso dos Pontões de Cultura, destacam-se a formação de redes de capacitação e de mobilização; o desenvolvimento de programação integrada entre Pontos de Cultura por região; e a atuação em regiões com poucos Pontos de Cultura para reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos grupos e instituições locais.

Recursos em conta
Para o fomento das ações culturais, a União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, poderá transferir diretamente a uma conta corrente específica recursos às entidades culturais integrantes do cadastro.

Para isso, deverá ser assinado o Termo de Compromisso Cultural, com a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução físico-financeira e a previsão de início e término.

A deputada Jandira Feghali ressaltou que a transformação do programa em lei vai desburocratizar a relação dos movimentos culturais com o Estado brasileiro. “É uma lei que desburocratiza a relação do Estado com esses movimentos. Eles não querem assistencialismo, eles querem potencializar sua atuação”, sustentou.

A proposta recebeu parecer favorável da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), pela Comissão de Cultura; e do deputado André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação.

Os deputados aprovaram o projeto pela primeira vez em agosto de 2013. Na votação desta terça-feira, a Câmara aceitou as modificações feitas pelo Senado.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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