Dará cadeia induzir crianças a cometerem o chamado "cutting"

Pedro França/Agência Senado
O substitutivo ao PLS 664/2015 terá de passar por turno suplementar na próxima reunião da CCJ

Avança projeto que tipifica como crime induzir jovens à automutilação

  

Da Redação | 13/09/2017, 12h44 - ATUALIZADO EM 13/09/2017, 13h32

Dará cadeia induzir, instigar ou auxiliar crianças ou adolescente a cometerem automutilação, o chamado cutting. A conduta é criminalizada pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 664/2015, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (13). Como foi apreciado um substitutivo, a matéria irá a turno suplementar.

Pedro França/Agência Senado
O substitutivo foi apresentado pela senadora Ana Amélia, que ajustou a duração das penas propostas

Pelo projeto, de autoria de Ciro Nogueira (PP-PI) e relatado por Ana Amélia (PP-RS), o novo tipo penal abrange atos para induzir à automutilação, cometidos por qualquer meio, inclusive salas de bate-papo na internet. Com isso, poderão ser alcançadas pela lei pessoas envolvidas em jogos eletrônicos de desafios macabros, que incitariam o participante até ao suicídio.

Durante a reunião da CCJ, diversos senadores elogiaram a iniciativa de Ciro e Ana Amélia, como Magno Malta (PR-ES), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Simone Tebet (PMDB-MS).

Pedro França/Agência Senado
O senador José Serra avaliou que o projeto, como vários outros, está em sintonia com o desejo da população

— O Senado está se ocupando das questões imediatas que tanto afligem a nossa população — disse José Serra (PSDB-SP).

Ana Amélia já havia apresentado aos colegas proposta em que, aproveitando emendas de comissões anteriores, sugeria a redução das penas previstas no texto original. Depois dos debates na comissão, optou por um substitutivo, para deixar claro que o objetivo é punir apenas adultos que instiguem crianças e adolescentes a atos de automutilação, excluindo menores que tenham esse comportamento.

A senadora gaúcha explica que houve preocupação com a hipótese de a criança ser induzida ao cutting por um adolescente ou outra criança. “Prevaleceu o sentimento de que a pena nesse caso seria uma revitimização do menor instigador, que, no mais das vezes, também seria praticante da automutilação.”

Penas

Ao justificar a redução das penas aos adultos, Ana Amélia esclareceu que a opção está em consonância com outras do Código Penal, em especial as que se aplicam ao crime de induzimento ao suicídio, e daquelas previstas em leis esparsas.

Como penalidade inicial, para o tipo simples, ficou estabelecida detenção (cumprida em regime aberto ou semi-aberto) de seis meses a um ano. Antes, o teto chegava a dois anos.

No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, se aplicará pena de reclusão dois a seis anos, ante a previsão de quatro a doze anos do projeto original.

Assédio moral

No projeto, Ciro justifica que o mundo online vem contribuindo para a disseminação de assédio moral (bullying) e de incitação ao cutting. Nesse ambiente, ele afirma, os jovens se sentem pressionados a seguir determinados estilos de vida como forma de afirmação e aceitação. Para isso, muitos chegam a se lesionar e divulgar o resultado por fotos e vídeos nas redes sociais.

Ana Amélia considerou a proposta do colega uma iniciativa oportuna e consonante com os deveres constitucionais de proteção à criança e ao jovem. “Criminalizar o induzimento de criança ou adolescente ao cutting é expressão do mandamento constitucional que determina ao Estado assegurar, como prioridade absoluta, o direito à vida e à saúde da pessoa em condição peculiar de desenvolvimento”, escreveu a relatora.

 

Agência Senado

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...