Debatedores pedem que Exército atualize regras para controle de armas de fogo

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
12/07/2016 - 21h36

Debatedores pedem que Exército atualize regras para controle de armas de fogo

Audiência da Comissão de Segurança Pública reuniu representantes de entidades ligadas à prática do tiro desportivo, de associações de atiradores e do Exército

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o novo R-105, ou regulamento de fiscalização de PRODUTOS controlados do Exército, destinado a revogar o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. General de Brigada, Ivan Ferreira Neiva Filho
Gen. de Brigada Ivan Neiva Filho (em pé) disse que a revisão da norma sobre controle de armas já está em consulta pública

Representantes de entidades ligadas à prática de tiro desportivo sugeriram nesta terça-feira (12) alterações no modelo de fiscalização de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, como armas de fogo, explosivos e outros itens com potencial de destruição. 

Segundo as entidades, o atual regulamento (Decreto 3.665/00 – antigo R-105) está desatualizado e cria dificuldades para a compra, o registro e a importação de equipamentos (armas, munições, etc).

Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP), Demetrius Oliveira destacou como uma das maiores dificuldades a padronização das orientações nas várias regiões e órgãos militares do País. 

“Há falta de clareza, por exemplo, sobre os limites de munição que podem ser adquiridos pelo atleta”, disse Oliveira, que participou de debate proposto pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) e Alexandre Leite (DEM-SP) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara dos Deputados.

Definições claras
Por sua vez, o presidente da Associação Brasileira de Atiradores Civis (Abate), Arnaldo Adasz, defendeu que a nova versão do regulamento sobre de produtos controlados – o novo R-105 – tenha definições claras e inequívocas, mas que não traga em seu texto a lista de produtos a serem controlados. 

“Eu acredito que essa classificação deveria ocorrer em portaria do Exército Brasileiro, principalmente para dar mais autonomia e mais margem de trabalho à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados”, defendeu. 

Já o deputado Eduardo Bolsonaro se disse indignado com o controle de calibres de armas em vigor no Brasil. “Devemos nos preocupar com quem tem acesso ilegal a armas e não com quem preenche todos os requisitos para adquiri-las e portá-las”, afirmou.

Adasz comentou o caso específico da restrição de alguns calibres no tiro esportivo. “Todo praticante de tiro esportivo passa por um processo de certificação muito mais exigente do que o cidadão normal que requer porte de arma”, argumentou.

Representando o Exército Brasileiro, general de Brigada, Ivan Ferreira Neiva Filho, disse que a revisão da R-105 já vem sendo discutida por meio de consulta pública online.

“Reconhecemos que precisamos de um sistema de fiscalização mais eficiente, mais ágil e que atenda melhor o usuário. O sistema ainda é baseado em papel e caneta e a informatização dos processos é uma mudança fundamental”, disse ele.

Reserva de mercado
Por sua vez, o deputado Major Olímpio (SD-SP) criticou a dificuldade de acesso a produtos importados, em razão da reserva de mercado que protege a indústria nacional de armas.

Sobre este ponto, o general de Brigada afirmou que o Ministério da Defesa trabalha com o entendimento de que é preciso diferenciar produtos controlados e produtos estratégicos para a Defesa Nacional.

“Com isso o controle de importação, que hoje é do Exército, deixará de ser do Exército. Um produto que não seja sensível e estratégico para Defesa não terá controle [de importação]. O controle será sobre a pessoa e não sobre o produto”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Adriana Resende
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...