Débito fixado em sentença transitada em julgado poderá ser pago de forma parcelada

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

17/01/2018 - 10h50

Projeto permite parcelamento de débito fixado em sentença transitada em julgado

 
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre aspectos relacionados ao RPPS. Dep. Lelo Coimbra (PMDB - ES)
Coimbra: A vedação do parcelamento no cumprimento de sentença afigura-se-nos algo extremamente gravoso e pode colocar em risco até mesmo a própria execução da sentença

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8394/17, que permite o parcelamento de débito fixado em sentença transitada em julgado.

Apresentado pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), o projeto revoga dispositivo do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que proíbe o parcelamento de débito nesses casos.

“Os devedores, em processos judiciais, não têm condições de fazer o pagamento em única parcela, sofrendo as mazelas do bloqueio de contas bancárias, veículos, etc, o que demanda muito mais tempo e, na maioria das vezes, ainda contribui para a frustração da execução”, afirma Coimbra. “A supressão desse dispositivo é, portanto, imprescindível para a boa economia processual”, completa.

O deputado ressalta ainda que o antigo Código de Processo Civil (Lei 11.382/06) permitia o parcelamento de débito fixado em sentença transitada em julgado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

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