Decisão do STJ dificulta punição de motoristas embriagados

30/03/2012 11:20

Relator vai incluir depoimentos como prova contra motoristas alcoolizados

Decisão do STJ excluiu depoimentos de testemunhas e exames clínicos como provas cabíveis, o que dificulta a punição de motoristas embriagados.

Arquivo/ Beto Oliveira
Edinho Araújo
Edinho Araújo quer tornar a lei mais rígida.

O relator da projeto que endurece a Lei Seca na Comissão de Viação e Transportes, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), antecipou que pretende ampliar as possibilidades de prova de embriaguês, quando os motoristas se recusarem a passar pelo teste do bafômetro ou se recusarem a fazer exame de sangue. Seu parecer, que será entregue nos próximos dias, vai prever o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

Na quarta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame de sangue (que os motoristas não são obrigados a fazer, em razão do princípio constitucional de quem ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo). O exame clínico e os depoimentos de testemunhas não foram considerados provas válidas.

Edinho Araújo disse que, com a decisão do STJ, a Câmara tem que buscar opções de provas legais para incriminar o condutor embriagado, de forma que a lei fique mais clara.

Por sugestão do deputado, o projeto de lei (PL 2788/11) e seus apensados foram analisados pelo Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, que apresentou sugestões de órgãos governamentais e representantes da sociedade.

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse ontem que vai marcar uma data para a votação do projeto do Senado que estabelece tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...