Decisão do STJ contraria NCPC, que admite citação entregue a funcionário da portaria

Não vale citação assinada por porteiro terceirizado

Decisão do STJ contraria NCPC, que admite citação entregue a funcionário da portaria

Suzanna Borges de Macedo Zubko, Advogado  Publicado por Suzanna Borges de Macedo Zubko há 32 minutos

Uma citação assinada pelo porteiro de um edifício empresarial – que abriga várias empresas e onde funcionava a sede de uma transportadora – foi considerada inválida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, ocorrido em 2011, a carta de citação foi recebida pelo porteiro do edifício que não possuía nenhuma vinculação jurídica com a empresa citada. O funcionário, terceirizado, prestava serviço na portaria do prédio.

A briga judicial envolve uma ação de rescisão de contrato de representação comercial cumulada com cobrança de comissões e indenização. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeiro grau.

Mas a transportadora fez apelou, e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), acabou por dar razão a ela. A empresa afirma que só tomou conhecimento da ação depois que a sentença foi proferida, lendo o Diário Oficial.

A discussão chegou ao STJ por meio do Recurso Especial 1.625.697, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O imbróglio estava em decidir se é válida a citação de pessoa jurídica recebida por porteiro do edifício, pessoa estranha a seus quadros sociais ou de funcionários, no âmbito do Código de Processo Civil de 1973.

A decisão do colegiado pela não validade da citação foi unânime. Os ministros levaram em consideração a ideia, com base na teoria da aparência, de que é válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, a comunicação é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo.

“No caso dos autos, percebe-se a inviabilidade da adoção da teoria da aparência para fins de considerar válida a citação. Com efeito, o recebedor do mandado não tinha nenhuma relação com a pessoa jurídica demandada, seja de subordinação seja de representação”, argumentou Cueva.

Segundo o artigo 223, parágrafo único, segunda parte, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC), sendo a ré pessoa jurídica, será válida a entrega da carta de citação a pessoa com poderes de gerência-geral ou de administração.

O ministro ressaltou que a nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade do sistema processual civil. “Tanto que elevado à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, até mesmo após o escoamento do prazo para o remédio extremo da ação rescisória, mediante simples alegação da parte interessada”.

Novo ou velho

Durante o julgamento, o relator lembrou que o caso é “interessante pela mudança do ordenamento jurídico”. É que o novo Código de Processo Civil, de 2015, traz uma regra que admite como válida a citação entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

“Eu faço aqui um destaque para o parágrafo 4º do artigo 248 [do novo CPC]. Mas deixemos para interpretar essa norma depois”, defendeu o ministro.

O que diz o artigo 248 do CPC de 2015: “Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório”.

No parágrafo 4º, especifica: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.

“Essa norma, no entanto, não se aplica ao caso concreto, tendo a citação ocorrido em 2011, momento em que o Código de Processo Civil de 2015 não estava em vigor”, ressaltou Cueva, ao desprover o recurso para o reconhecimento da validade da citação.

Fonte: Mariana Muniz - Brasília, JOTA.

Suzanna Borges de Macedo ZubkoPRO
Advogada

Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...