DECISÃO: Reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser realizado incidentalmente em sede de Execução Penal

Origem da Imagem/Fonte: TRF1

DECISÃO: Reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser realizado incidentalmente em sede de Execução Penal

18/06/19 17:12

Não há impedimento à coexistência de relações filiais ou à denominada multiplicidade parental a permitir que o filho mantenha vínculo de paternidade com o pai e mãe biológicos somado ao vinculo de paternidade afetiva, desde que o reconhecimento seja realizado perante os oficiais de registro das pessoas naturais.

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo em execução penal com pedido de reconhecimento de vínculo socioafetivo entre o agravante e uma menor de idade na época dos fatos, a quem o interno considera sua enteada.

O recurso foi contra a sentença do Juízo Federal 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que indeferiu a visita social da adolescente ao detento na Penitenciária Federal de Porto Velho, por falta de comprovação do vínculo de parentesco entre as partes.

Em seu recurso, alegou o agravante que embora tenha havido o rompimento do casal a paternidade socioafetiva entre eles permanece, e que a enteada, enquanto menor de idade, fizera visitas à época em que o reeducando estava encarcerado na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, e que há autorização por escrito dos genitores para a visitação.

Ao analisar a questão, o relator convocado, juiz federal César Jatahy Fonseca, ressaltou que a adolescente completou dezoito anos no decorrer do processo, o que se torna prejudicada a análise da questão sob a ótica do direito da criança e do adolescente, sendo desnecessário fazer considerações sobre a presença de responsável legal ou acompanhante para adentrar à Penitenciária Federal.

Ocorre, segundo o juiz federal, que o reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser reconhecido incidentalmente em sede de execução penal, pois deve ser realizada perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais e observar procedimento específico, nos termos do art. 10 e seguintes do Provimento nº 63 do CNJ.

Portanto, “ante a falta de comprovação do parentesco socioafetivo do agravante com a interessada não é possível reconhecer-lhes o direito à visita social pleiteado nestes autos. Resta-lhe, nesse caso, apenas a visita em parlatório”, concluiu omagistrado.
Assim sendo, o Colegiado negou provimento ao agravo em execução pena, nos termos do voto do relator.

Processo: 0012248-90.2016.4.01.4100/RO

Data do julgamento: 26/03/2019
Data da publicação: 12/04/2019

SR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região 

Notícias

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...