Decisões sobre remuneração de advogados são privativas dos tribunais

Decisões sobre remuneração de advogados são privativas dos tribunais

04/07/2012 - 19h02

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (4/7), não interferir em decisões de dois magistrados que reduziram, por iniciativa própria, honorários advocatícios pactuados entre clientes e advogados em processos julgados por eles. Por maioria, o Conselho entendeu que as decisões são atos jurisdicionais e que não devem ser objeto de revisão pelo órgão, por fugirem de sua competência constitucional.

“O pedido de providências se volta contra ato jurisdicional. Se o ato é correto ou não, esse é um tema a ser analisado por meio do recurso processual cabível, e não em pedido de providências a este órgão. Não cabe ao CNJ inserir-se nesta esfera, por não se tratar de matéria de sua competência”, afirmou o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, autor de voto divergente que prevaleceu no julgamento do pedido de providências (0004690-19.2011.2.00.0000), que não foi conhecido pela maioria dos conselheiros.

No pedido, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) pedia que o Conselho determinasse à juíza Mônica Aparecida Canato, da 3a Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo, que se abstivesse de interferir nos contratos de honorários advocatícios.
O mesmo assuntou foi alvo de consulta (0005475-78.2011.2.00.0000) da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), que questionou a possibilidade de juízes federais reduzirem de ofício o percentual de honorários pactuados entre cliente e advogados.

Relator da consulta, o conselheiro José Lucio Munhoz, sugeriu que o Conselho emitisse uma recomendação genérica estabelecendo o procedimento a ser adotado, caso os magistrados avaliem que há abusividade nos contratos. Nesse caso, sugeriu o conselheiro, os juízes deveriam liberar os honorários, porém retendo o valor considerado excessivo e remeter o caso à OAB e ao Ministério Público.
 

Seguindo o entendimento firmado no julgamento do pedido de providências, o Conselho julgou pela improcedência do pedido e rejeitou a sugestão de fazer recomendação aos juízes. “O plenário entendeu que a matéria não é de competência do CNJ e deve ser objeto de recurso dentro do próprio processo. Com isso, o CNJ fortalece a autonomia dos juízes”, afirmou o conselheiro Wellington Saraiva.
 

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...