Defensoria pública é acima de tudo cidadania

07/11/2011 - 18h40

Defensorias podem ter autonomia, com até 2% das receitas líquidas de estados para pagar pessoal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve iniciar nesta terça-feira (8) a discussão de projeto que busca concretizar a autonomia das defensorias públicas estaduais. Se houver consenso, pode ocorrer ainda no dia a votação da matéria (PLS 225/11 - Complementar), que tem como finalidade separar o orçamento de pessoal das defensorias em relação às despesas do Poder Executivo estadual. As defensorias prestam assistência jurídica gratuita a pessoas sem recursos.

O projeto muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para reduzir de 49% para 47% da Receita Líquida Corrente (RLC) as despesas do Poder Executivo de cada estado com pessoal. A diferença de 2% passaria a ser o teto da defensoria pública de cada estado. Assim, esses órgãos deixariam de ter "impedimentos" ao exercício de sua autonomia, mas seriam sujeitos às regras de responsabilidade fiscal, conforme o autor, senador José Pimentel (PT-CE).

O texto, que já havia recebido parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será examinado na CAE em decisão terminativa. O relatório, pela aprovação, foi lido na semana passada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), como relator ad hocAd do senador Clésio Andrade (PR-MG). O debate foi adiado por pedido de vista coletiva. Ainda assim, houve tempo para opiniões que antecipam o teor das controvérsias.

- A defensoria pública é, acima de tudo, cidadania. O trabalho dos defensores é um trabalho de que o Brasil precisa, de que a população brasileira, acima de tudo, precisa - comentou o presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS).

Mas o senador Jorge Viana (PT-AC) pediu aos colegas para ficarem "atentos" ao relatório, recomendando cuidado para evitar, conforme assinalou, o que pode representar a "consolidação de um novo Poder na estrutura do Estado brasileiro". Após relembrar discussão imediatamente anterior naquele dia, sobre as dificuldades dos estados para pagar a dívida com a União, ele ainda sugeriu que talvez não fosse positivo "ajudar a fazer outro debate sobre endividamento e inviabilização dos estados".

Diferentes realidades

O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), observou que os recursos hoje destinados às Defensorias já estão dentro do teto despesas dos estados, de 49% sobre a RCL. Assim, haveria apenas a transferência do limite de 2% já embutidos, para viabilizar a autonomia desses órgãos. Outros senadores observaram que os valores transferidos estão bem abaixo desse teto. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) acabou sugerindo que seja trazido aos senadores levantamento sobre as transferências atuais em cada estado.

No projeto, Pimentel levou em consideração as distintas realidades em cada Estado no tocante aos recursos transferidos. Por isso, sugeriu um prazo de cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites de despesas. Além disso, estabeleceu um cronograma para o aumento progressivo dos atuais gastos, que varia de um estado para outro.

A intenção é utilizar o aumento do teto especialmente para reforçar o quadro de defensores públicos em todo o país. O relatório menciona que metade das Defensorias está com menos de 60% de preenchimento das vagas. É destacada ainda o desproporção entre as despesas das defensorias e as do Judiciário e do ministério público nos estados. As defensorias absorvem, em média, 0,4% dos gastos dos orçamentos estaduais, enquanto o orçamento do ministério público fica com 2,02% e o Judiciário com 5,34%.

Pacto Republicano

As defensorias públicas conquistaram a autonomia, em termos formais, na Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04). Foi uma das medidas acordadas no 1º Pacto Republicano, entre Executivo, Legislativo e Judiciário, para melhor o acesso à Justiça. No caso das defensorias, a intenção é garantir que a população pobre tenha condições de buscar junto ao Judiciário a concretização de seus direitos fundamentais.

A Emenda 45/04 não estendeu a prerrogativa da autonomia à Defensoria Pública da União (DPU). Nesse momento, a CCJ analisa projeto com essa finalidade.

 

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...