Defesa do Consumidor aprova dissolução de financiamento em caso de defeito em automóvel

Origem da Foto/Foto: Agência Câmara Notícias

04/07/2017 - 19h49

Comissão aprova dissolução de financiamento em caso de defeito em automóvel

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública para fazer um balanço de um ano da aplicação da Lei do Futebol, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, n.º 13.155, de 4 de agosto de 2015. Dep. Deley (PTB-RJ)
Deley: o contrato de financiamento é um acessório que segue o principal, que é a compra e venda em si; não haveria o primeiro se não fosse a última; desfeito um, desfeito o outro

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que determina que o cancelamento de compra e venda de veículo automotor, por problemas contratuais ou de defeito no produto, implicará na dissolução do contrato de financiamento.

O projeto de lei (PL 5421/16) recebeu parecer favorável do relator, deputado Deley (PTB-RJ). Ele apresentou uma emenda para determinar que a dissolução do financiamento (que no jargão legal recebe o nome de “resolução do contrato”) se estenderá a todas as instituições financeiras. O projeto original restringe-se à resolução de contrato firmado com banco de montadora.

“Entendemos que o contrato de financiamento é um acessório que segue o principal, que é a compra e venda em si. Não haveria o primeiro se não fosse a última. Desfeito um, desfeito o outro”, disse Deley.

O PL 5421/16 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...