Defesa do Consumidor dobra pena para fornecedor que omitir alerta sobre nocividade de produto

Reprodução/TV Câmara
07/07/2015 - 13h18

Comissão dobra pena para fornecedor que omitir alerta sobre nocividade de produto

Reprodução/TV Câmara
dep. Vinicius Carvalho
Vinícius Carvalho modificou o texto para estabelecer uma relação mais direta de causa e efeito entre a omissão do aviso e o dano causado à saúde
 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (1), proposta que dobra a pena aplicada aos fornecedores de bens e serviços que omitirem avisos sobre o perigo do bem ofertado, quando essa omissão resultar em danos à saúde do consumidor.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), para o Projeto de Lei 64/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Carvalho concordou com a intenção do autor de modificar o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90) para incluir a previsão de punição mais severa (em dobro) nos casos em que a omissão do aviso de nocividade ou periculosidade tenha, comprovadamente, provocado danos à saúde de quem utilizou o produto ou o serviço.

Entretanto, Carvalho modificou o texto para, segundo ele, estabelecer uma relação mais direta de causa e efeito entre a omissão do aviso e o dano causado à saúde.

Pelo texto aprovado, o responsável pela propaganda ou anúncio terá a pena dobrada quando ficar comprovada a relação entre “a omissão dos dizeres ou sinais ostensivos e os danos causados à saúde do consumidor”.

Conforme o CDC, essa omissão é punida com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Se o crime é culposo, a pena é atenuada para detenção de um a seis meses ou multa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...