Definidos critérios para convocação de juízes

Definidos critérios para convocação de juízes

13/03/2012 - 15h34

Os Tribunais de todo o país terão que seguir critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, assim como as regras previstas na Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na convocação temporária de juízes de primeiro grau para auxílio ou substituição de desembargadores. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (12/3), por unanimidade, na 17ª sessão extraordinária do CNJ.

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Jorge Hélio, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005894-98.2011.2.00.0000). Com a decisão, ao convocar magistrados da primeira instância, os tribunais brasileiros terão que fundamentar a escolha em critérios objetivos, respeitando a Resolução 106 do CNJ. O ato normativo estabelece parâmetros para medir o merecimento dos magistrados nos casos de promoção e acesso ao segundo grau.

“O CNJ, com a participação dos tribunais que compõem o Poder Judiciário, padronizou os critérios objetivos que devem nortear as promoções por merecimento de magistrados em primeiro grau e o acesso para o segundo grau. Portanto, o acesso, mesmo que provisório, aos cargos de desembargador por merecimento, deve ser norteado pelos critérios indicados na Resolução 106, ainda que em procedimento simplificado”, reforçou o conselheiro. 

Ao convocar magistrados, as Cortes brasileiras terão ainda que usar critérios de merecimento e antiguidade de forma alternada, conforme estabelece a Constituição para a promoção de juízes ao cargo de desembargador. Segundo o relator, se a Carta Magna determina a alternância para o acesso ao segundo grau, não seria razoável levar em consideração apenas o critério de antiguidade nas substituições. Em seu voto, Jorge Hélio lembrou ainda que há diversas decisões do CNJ no sentido de exigir a alternância também para as substituições temporárias de desembargadores.

A decisão do Conselho foi tomada no PCA 0005894-98.2011.2.00.0000, em que uma magistrada contestava a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem nas turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9-Paraná) até o preenchimento dos cargos de desembargador vagos. Na ação, a magistrada alegava que o Tribunal não havia adotado critérios objetivos na escolha dos juízes convocados. O CNJ considerou o pedido procedente e determinou que o TRT9 realize nova convocação, observando os critérios de antiguidade e merecimento nos moldes da Resolução 106 e de forma alternada.

 

Mariana Braga
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...