Deputados aprovam mudanças nas regras de financiamento do ensino superior

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
09/11/2016 - 00h01

Deputados aprovam mudanças nas regras de financiamento do ensino superior

Medida provisória aprovada pela Câmara segue para análise do Senado

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Texto aprovado pelos deputados repassa às faculdades privadas o pagamento de taxa devida aos bancos atuantes como agentes financeiro do programa; antes, a União arcava com essa despesa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), a Medida Provisória 741/16, que muda regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), repassando às faculdades privadas o pagamento de taxa devida aos bancos atuantes como agentes financeiros do programa. Antes da MP, a União arcava com a despesa. A matéria, cujo prazo de vigência se encerra no dia 11, será votada agora pelo Senado.

A taxa é de 2% dos recursos liberados pelos bancos em nome do aluno e não poderá ser repassada às anuidades por meio de sua inclusão na planilha de custos que embasa o reajuste anual.

De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), a novidade no Fies é a possibilidade de o fundo financiar a parcela da mensalidade não coberta por bolsas parciais concedidas no âmbito do programa Universidade para Todos (ProUni).

O ProUni é sustentado por meio de bolsas concedidas pelas faculdades aos alunos, cujo valor é convertido em certificados que podem ser usados para abater tributos federais devidos pelas mantenedoras à União. Destinado a alunos mais pobres, o programa é sem custos para o estudante, mas se a bolsa for parcial ele tem de pagar a diferença.

Dívidas
Após negociações entre governo e oposição para acelerar a votação da matéria, o Plenário aprovou destaques do PCdoB e do PT que retiraram do texto a possibilidade de o aluno inadimplente ter seu nome registrado no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou em cadastros restritivos de crédito de abrangência nacional.

Esses destaques retiraram também a regra que previa a inscrição do débito na Dívida Ativa da União (DAU) após o insucesso de cobrança administrativa.

O projeto de lei de conversão substitui a execução da dívida com tentativas de negociação no âmbito judicial pela cobrança administrativa das parcelas vencidas.

O texto prevê o uso “do rigor praticado na cobrança dos créditos próprios” dos bancos, que deverão adotar “todas as medidas cabíveis para a recuperação das parcelas em atraso e dos encargos contratuais incidentes”.

Aditamento
Nova hipótese de suspensão da assinatura de aditivos ao financiamento foi incluída pelo relatório aprovado. Se ele deixar de pagar os juros, somente poderá realizar aditamento se voltar a ficar adimplente. Os aditivos podem ser usados para renegociar a dívida total, por exemplo.

Quanto à forma de pagamento, o texto permite a amortização por meio de débito em conta corrente do estudante. Atualmente é permitido o desconto em folha de pagamento.

Multa
Multa, a ser disciplinada em regulamento específico do Ministério da Educação, é nova penalidade que poderá ser aplicada às instituições de ensino por descumprimento de obrigações assumidas nos termos de adesão ao Fies e de participação nos processos seletivos conduzidos pelo ministério.

Essa multa substituirá, como fonte de receita do Fies, taxas e emolumentos cobrados dos participantes dos processos de seleção para o financiamento.

O banco, enquanto agente operados do Fies, poderá estabelecer valores mínimos e máximos de financiamento, igualmente segundo parâmetros fixados em regulamento.

As faculdades, por outro lado, poderão praticar valores menores de encargos educacionais em favor do estudante financiado, proibida qualquer forma de discriminação em razão da concessão do benefício, que se estenderá ainda à parcela da mensalidade paga diretamente pelo estudante.

Quanto à destinação dos recursos, o projeto de lei de conversão estabelece que a prioridade será para estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.

Abatimento
O médico militar das Forças Armadas foi incluído entre os profissionais que poderão ter 1% do saldo devedor consolidado abatido mensalmente pelo Fies segundo regulamento.

O benefício é concedido atualmente ao médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, assim como ao professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica.

Diretrizes educacionais
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o senador Ataídes Oliveira incluiu dispositivo para proibir a tutela antecipada para obtenção de autorização de funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.

A tutela antecipada ocorre quando um juiz concede, antes do julgamento final, um direito postulado pelo pleiteante. Nesse caso, incidiria sobre procedimento administrativo.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...