Deputados contestam Contran pela não obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos

20/10/2015 - 20h10

Deputados contestam Contran pela não obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos

Deputados condenaram o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pela Resolução 556, de 17 de setembro de 2015, que tornou facultativo o uso de extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Eles participaram de audiência pública, nesta terça-feira (20), promovida pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Nove deputados assinaram o pedido para realização do debate. O deputado Jerônimo Goergen (PV-RS), um dos requerentes, não poupou críticas ao presidente do Contran, Alberto Angerami, ausente na reunião, e afirmou que não poupará esforços para levar um projeto de decreto legislativo ao plenário a fim de revogar a decisão. “A decisão técnica não está contemplando o que o Congresso Nacional espera. Se o governo tem a convicção de que não precisa mais ter o extintor, é melhor que ele trate de nos convencer aqui dessa medida”, disse.

Já o deputado Marcos Rotta (PMDB-MA), outro requerente, definiu as medidas tomadas pelo Contran como “trapalhadas”. “Acho que é mais uma política desastrosa e que atinge de morte o bolso do consumidor brasileiro, dos empresários brasileiros e da sociedade brasileira. Eu torço pra que essas ações do Contran não venham a macular, cada vez mais, a imagem de um órgão extremamente importante”, declarou.

O conselheiro Rodrigo Fontan, representante da OAB, e o subprocurador geral da República, Roberto Thomé, representante do Ministério Público, disseram estar atentos às decisões que geram ônus à sociedade, principalmente àquelas que não foram discutidas adequadamente com os cidadãos, como é o caso da resolução do Contran.

Tendência mundial
O representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Milton Frantz, defendeu a Resolução 556/15 do Contran ressaltando que, em geral, a obrigatoriedade do uso de extintores em veículos já caiu em desuso no mundo. Para ele, tornar facultativo o uso do equipamento segue o princípio legal da motivação e da razoabilidade que norteiam os atos da administração pública, no sentido de impedir danos e prejuízos ao proprietário do veículo pela dificuldade de cumprir a norma de trânsito.

“ Além das informações a respeito da não obrigatoriedade e da dificuldade do uso, há o entendimento do Denatran e do Contran de que o extintor de incêndio está no veículo para salvar o patrimônio e não vidas”, declarou.

Representantes de fabricantes de veículos e engenharia automotiva são favoráveis à medida. Segundo eles, os testes constantes realizados pelas montadoras nos automóveis e os avanços tecnológicos aplicados garantem a segurança em casos de emergência e, consequentemente, suprem a necessidade do extintor veicular.

Também solicitaram a realização da audiência os deputados Vinicius Carvalho (PRB-SP), Marcos Rotta (PMDB-AM), Esperidião Amin (PP-SC), Evair de Melo (PV-ES), Mauro Pereira (PMDB-RS), Leandre (PV-PR), Andres Sanchez (PT-SP) e Flávia Morais (PDT-GO).

Reportagem - Pedro Lins
Edição - Luciana Cesar
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...

O que diz a lei - Direito de família

Clipping - O que diz a lei - Direito de família - Casamento - Critérios para transferência de bens Jornal Estado de Minas O que diz a lei - Direito de família As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em...

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...