Deputados divergem sobre veto à venda de remédios em supermercados

Deputados divergem sobre veto à venda de remédios em supermercados

Publicado por Brauna em 21 de maio de 2012 às 08:20  

Deputados se manifestaram a favor e contra o veto da presidente Dilma Rousseff à venda de remédios em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e hotéis. A liberação estava prevista na Medida Provisória 549/11, aprovada pelo Congresso, e iria valer para os remédios sem exigência de receita médica. O veto foi anunciado nesta sexta-feira (18).

Para o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Mandetta (DEM-MS), a venda de remédios em supermercados aumentaria a automedicação. “A venda em supermercado banaliza o uso do medicamento e dificulta a fiscalização das vigilâncias sanitárias”, disse o deputado. “Não há qualquer argumento plausível, técnico, que possa defender a venda de medicamentos em supermercados que não seja o lucro pelo lucro.”

Mandetta afirmou que a liberação também aumentaria a possibilidade de desvio de cargas com medicamentos, que, segundo ele, “já é um grande problema no Brasil”.

Já o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que foi relator da MP 549 na Câmara, disse que sempre manifestou apoio à venda de remédios em supermercados e lojas de conveniência. Segundo Mabel, o veto revela a vitória do lobby das farmácias. “As pessoas mais pobres perderam, e o poder econômico ganhou.”

Gustavo Lima

Sandro Mabel

Mabel: veto foi uma vitória do lobby das farmácias.

De acordo com Mabel, cerca de 2,5 mil municípios brasileiros têm apenas uma farmácia e isso dificulta, por exemplo, “a vida daquela mãe que procura apenas um remédio para curar a febre do filho”. Para o deputado, o veto mostra que a presidente Dilma não conhece o interior do Brasil.

A venda de remédios nos supermercados foi incluída por Mabel no texto da MP durante a tramitação na Câmara, mas foi rejeitada pelos deputados em Plenário. A medida, no entanto, foi mantida pelos senadores.

Motivos do veto
A proibição da venda de remédios fora das farmácias e drogarias é um dos vetos à Lei 12.649/12, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. A justificativa do governo para o veto foi a de que a venda de medicamentos fora de farmácias e drogarias dificultaria o controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública.

A Lei 12.649 zera as alíquotas de PIS, Cofins e de Importação para produtos destinados a pessoas com deficiência, como próteses oculares, aparelhos de surdez e produtos de informática adaptados.

 

Fonte: Agência Câmara

Foto em destaque/Fonte: Extraído de Diário do Congresso

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...