Desenvolvimento Econômico aprova domicílio do credor como foro para liquidação de cheque sem fundos

12/08/2016 - 16h03

Comissão aprova domicílio do credor como foro para liquidação de cheque sem fundos

 
Gilmar Felix - Câmara dos Deputados
Audiência pública para oitiva do presidente da LBR Lácteos Brasil, Nelson Sampaio Bastos. Dep. Adail Carneiro (PHS-CE)
Adail Carneiro: problema maior seria justamente os valores maiores de cheques, pois, nesse caso, o credor seria forçado a iniciar o processo de execução

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei do Cheque (Lei 7.357/85) para estabelecer o domicílio do credor como foro competente para a liquidação do cheque sem fundos.

A iniciativa está prevista no Projeto de Lei5848/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Hoje, esse processo deve ser iniciado no domicílio da pessoa que emitiu o cheque.

Essa regra foi derivada do Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15), já que a legislação específica não trata do assunto.

Relator da matéria, o deputado Adail Carneiro (PP-CE) defendeu o texto que facilita a cobrança de dívidas.

“O problema maior seria justamente os valores maiores de cheques, pois, nesse caso, o credor seria forçado a iniciar o processo de execução”, disse, ao observar que, segundo a Serasa Experian, o percentual de cheques devolvidos em 2015 é o maior desde 1991, ano em que os dados começaram a ser coletados.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...