Desenvolvimento Econômico permite que cooperativa represente associado em ação judicial

L. Barbosa / Câmara dos Deputados
15/08/2016 - 12h57

Comissão permite que cooperativa represente associado em ação judicial

Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras, há no Brasil cerca de 7 mil cooperativas, que reúnem aproximadamente 11,5 milhões de associados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na última terça-feira (9), o Projeto de Lei 3748/15, do Senado, que altera a Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) para permitir que as cooperativas possam representar seus associados em processos judiciais. O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa.

Pelo projeto, a cooperativa só passará a ter legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da cooperativa. Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa possa em seu nome como substitutiva processual.

 
L. Barbosa / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para votação do relatório final da Comissão. Dep. Otávio Leite (PSDB-SP)
Leite: “Independentemente do tipo ou porte da cooperativa, o objetivo da atividade é justamente reunir pessoas que de outra forma atuariam sozinhas”

Relator na comissão, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) lembrou que atualmente, segundo o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

São Lourenço do Sul
“É interessante resgatar o caso que deu origem ao projeto: a Cooperativa de Arroz de São Lourenço do Sul ajuizou ação objetivando a revisão de diversos contratos de seus cooperados que, direta ou indiretamente, representaram compra e venda de arroz pela Conab. No entanto, restou improcedente o pedido, justamente por não haver previsão legal de substituição processual”, explicou. 

Ao recomendar a aprovação do texto, Leite lamentou que, por uma falta de previsão legal, tenha sido frustrada a atividade da cooperativa na defesa do interesse de seus cooperados. 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Dispensada lavratura de termo na penhora on-line

Dispensada lavratura de termo na penhora on-line  Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste S/A, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud, sem a lavratura do termo...

É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro

É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro Não é nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização do companheiro – a chamada outorga uxória, exigida no casamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó É conferido à criança e ao adolescente o direito à condição de dependente previdenciário da avó guardiã. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de a menor J.N. ser inscrita junto...

Segunda Seção: saldo de previdência complementar é impenhorável

24/02/2014 - 07h36 DECISÃO Segunda Seção: saldo de previdência complementar é impenhorável no que servir para subsistência Se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo de previdência privada complementar para a subsistência do participante e de sua família, estará...