Desenvolvimento Urbano aprova criação de agrovilas condominiais em áreas rurais

27/04/2015 - 15h39

Desenvolvimento Urbano aprova criação de agrovilas condominiais em áreas rurais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de agrovilas condominiais em áreas rurais.

O relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou três emendas ao Projeto de Lei 619/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que, originalmente, determinava a criação desses assentamentos em zonas urbanas e rurais.

Gustavo Lima
Hildo Rocha
Hildo Rocha: assentamentos serão destinados à agricultura familiar
 

A primeira emenda estabelece justamente que as agrovilas existirão apenas em áreas rurais. Segundo o relator, a inclusão dos assentamentos nos perímetros urbanos poderia gerar conflitos e problemas na área da tributação imobiliária. Conforme o texto, os municípios, que já detêm a prerrogativa de parcelar e ocupar o solo urbano, serão responsáveis pela implementação dos núcleos populacionais voltados à agricultura familiar.

“Mudamos o projeto porque é muito mais caro produzir em área urbana, pois o imposto sobre propriedade territorial urbana é mais alto que o imposto territorial rural. Além disso, atribuímos a responsabilidade aos municípios, que têm o poder de legislar sobre assuntos locais”, explicou Hildo Rocha.

Tamanho
Outra emenda aprovada aumenta o tamanho mínimo do terreno destinado a cada família, de 0,5 para 1 hectare. Segundo o relator, a extensão prevista anteriormente era reduzida para viabilizar o plantio de culturas de subsistência.

Em face da atual crise hídrica, a terceira alteração inseriu no projeto dispositivo que fixa a obrigatoriedade de os estudos prévios para a criação das agrovilas incluírem análises sobre a gestão da água. O texto original determinava, de forma mais genérica, exames prévios acerca do potencial de uso dos recursos naturais e a viabilidade econômica de sua exploração.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...