Desenvolvimento Urbano aprova uso de recursos de fundo do FGTS em saúde

19/09/2016 - 13h13

Comissão aprova uso de recursos de fundo do FGTS em infraestrutura de saúde

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República - Dep. Dâmina Pereira (PSL-MG)
Dâmina Pereira apresentou substitutivo que mantémm o FI-FGTS e apenas estende a aplicação dos recursos à infraestrutura para a saúde

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que estende a aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) a empreendimentos em infraestrutura no setor de saúde. Atualmente, tal fundo aporta recursos para projetos nos setores de aeroportos, energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), ao Projeto de Lei 8015/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO). Originalmente, a proposta restringe a aplicação dos recursos do FGTS às áreas de saúde, saneamento, habitação e infraestrutura e também extingue o FI-FGTS. Com o projeto, Irajá Abreu procurava evitar o uso dos recursos em outras destinações que não as de saneamento básico, infraestrutura e moradia popular.

Dâmina não concordou, no entanto, em extinguir o FI-FGTS por entender que sua extinção seria prejudicial ao desenvolvimento urbano e regional do País. A relatora lembrou que a Caixa Econômica Federal, em audiência pública realizada na Câmara em outubro de 2015, esclareceu os mecanismos de funcionamento e investimento do FI-FGTS. Segundo as informações trazidas pelo banco, os recursos do fundo não integram a conta dos trabalhadores, mas o patrimônio do FGTS. 

“A Caixa reiterou a importância, a solidez e a seriedade dos procedimentos que envolvem o FI-FGTS e seus investimentos”, observou Dâmina Pereira.

O substitutivo também inclui, entre as competências do Conselho Curador do FGTS, a de acompanhar os investimentos autorizados pela Comissão de Investimento do FI-FGTS. Dâmina retirou do texto a expressão “fiscalizar”, uma vez que a competência fiscalizatória seria própria dos órgãos de controle da administração pública federal, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

O texto altera a lei que institui o FI-FGTS (Lei 11.491/07).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...