Despesa com educação de empregados pode passar a ser deduzida do IR de empresas

Senador Aécio Neves (PSDB-MG), autor da proposta, espera que as empresas se transformem em mais um veículo de acesso à educação  Agência Senado

Despesa com educação de empregados pode passar a ser deduzida do IR de empresas

  

Da Redação | 02/02/2017, 11h43

A empresa poderá deduzir, na apuração do lucro real para efeitos de cálculo do Imposto de Renda (IR), as despesas com o custeio da educação de seus empregados. Essa dedução afetará também a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 697/2011, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) depois de ter sido aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto recebeu substitutivo do relator na CAE, Benedito de Lira (PP-AL). O novo texto, que altera a Lei 9.249/1995, esclarece que a despesa a ser deduzida poderá se realizar em quaisquer área do conhecimento e nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros. A dedução abrange valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

O substitutivo de Lira incorpora emenda da CAS que estende o benefício às pessoas físicas empregadores, que poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda os gastos com a educação de seus empregados. "Assim, os empregados domésticos também poderão ter acesso a uma melhor qualificação", afirma o relatório do senador.

Aécio Neves espera, com a proposta, que as empresas se transformem em mais um veículo de acesso à educação. O autor da proposta lembra que o país tem hoje 14 milhões de pessoas acima de 15 anos de idade que não sabem ler nem escrever.

 

Agência Senado

 

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