Despesas com medicamentos poderão ser deduzidas do IR

MJ_Prototype/iStockphoto

Despesas com medicamentos poderão ser deduzidas do IR

 

Da Redação | 26/03/2019, 10h32

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto do senador Flávio Arns (REDE-PR) que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas declaradas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas notas fiscais e receitas médicas.

PL 1611/2019 modifica a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) no artigo que prevê a possibilidade de dedução de pagamentos feitos a clínicas, médicos e exames. O projeto acrescenta “compra de medicamentos prescritos por profissional médico” a essa lista.

Segundo Flávio Arns na justificação de seu projeto — que também chama a atenção para a falta de atualização da tabela do IRPF e a consequente elevação das despesas dos contribuintes — é um contrassenso a não-dedutibilidade dos medicamentos que compõem o tratamento do paciente: “No caso da educação, tanto o desconto com a mensalidade do estabelecimento de ensino quanto com o material escolar são permitidos, o que nos dá uma sensação de incompletude, quando se trata da saúde”.

Atualmente, o projeto aguarda recebimento de emendas na CAE, onde tramita em caráter terminativo: se aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...